Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.366, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a opção e o valor da habilitação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Taubaté (SP), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 11 de setembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Thelmo de Almeida Cruz, nova), no Município de Jacareí (SP) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Jacareí/SP;

Considerando a Portaria nº 2.467/GM/MS, de 27 de setembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Helena, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Taubaté (SP).

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.140349/2019-22, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as opções e os valores das habilitações das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção V, nova), localizada no Município descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.198.000,00 (três milhões e cento noventa e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE HABILITAÇÃO OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO OPÇÃO NOVA DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NOVO VALOR ACRÉSCIMO R$ ANO
355410 SP TAUBATÉ 9134581 MUNICIPAL 47213 Portaria nº 2.467/GM/MS, de 27 de setembro de 2017 UPA 24h OPÇÃO III UPA 24h OPÇÃO V 82.41- UPA 24H NOVA OPÇÃO III 82.42 - UPA 24H NOVA OPÇÃO V 900.000,00
352440 SP JACAREÍ 9211861 MUNICIPAL 22212 Portaria nº 2.304/GM/MS, de 11 de dezembro de 2017 UPA 24hOpção VI UPA 24hOpção VIII 82.69- UPA 24H NOVA OPÇÃO VI 82.43- UPA 24H NOVA OPÇÃO VIII 798.000,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO R$ ANO
355410 SP TAUBATÉ 9134581 MUNICIPAL 46933 UPA 24h OPÇÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO V 1.500.000,00
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