Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências - CRU, Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA de municípios do Estado do Rio de Janeiro (RJ) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios;
Considerando a Portaria nº 2.173/GM/MS, de 28 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao SAMU 192 Regional Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro/RJ;
Considerando a Portaria nº 1.100/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que qualifica Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e a Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 Regional do Médio Paraíba/RJ e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.809/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que habilita o Município de Petrópolis/RJ a receber a Central de Regulação das Urgências - CRU, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.170/GM/MS, de 16 de maio de 2017, que habilita o Município de Petrópolis/RJ e São José do Vale do Rio Preto/RJ a receber incentivo financeiro de custeio, referente as Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Petrópolis/RJ;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências - CRU, Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 926.904,00 (novecentos e vinte e seis mil novecentos e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | NUP-SEI | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
330080 | RJ | CACHOEIRAS DE MACACU | 9208097 | MUNICIPAL | 18306 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.072583/2018-39 | 105.528,00 |
330390 | PETRÓPOLIS | 7609833 | 14797 | CRU | 25000.197019/2018-28 | 271.488,00 | |||
7869339 | 40493 | USA | 116.652,00 | ||||||
7837054 | 40533 | USB | 105.528,00 | ||||||
7874359 | 40555 | USB | 105.528,00 | ||||||
330610 | VALENÇA | 7237871 | 68454 | USB | 25000.175636/2018-72 | 105.528,00 | |||
7241844 | 68455 | USA | 116.652,00 | ||||||
TOTAL | 926.904,00 |