Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.367, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

Qualifica a Central de Regulação das Urgências - CRU, Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA de municípios do Estado do Rio de Janeiro (RJ) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios;

Considerando a Portaria nº 2.173/GM/MS, de 28 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao SAMU 192 Regional Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro/RJ;

Considerando a Portaria nº 1.100/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que qualifica Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e a Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 Regional do Médio Paraíba/RJ e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.809/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que habilita o Município de Petrópolis/RJ a receber a Central de Regulação das Urgências - CRU, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.170/GM/MS, de 16 de maio de 2017, que habilita o Município de Petrópolis/RJ e São José do Vale do Rio Preto/RJ a receber incentivo financeiro de custeio, referente as Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Petrópolis/RJ;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências - CRU, Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 926.904,00 (novecentos e vinte e seis mil novecentos e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NUP-SEI VALOR CUSTEIO R$ ANO
330080 RJ CACHOEIRAS DE MACACU 9208097 MUNICIPAL 18306 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.072583/2018-39 105.528,00
330390 PETRÓPOLIS 7609833 14797 CRU 25000.197019/2018-28 271.488,00
7869339 40493 USA 116.652,00
7837054 40533 USB 105.528,00
7874359 40555 USB 105.528,00
330610 VALENÇA 7237871 68454 USB 25000.175636/2018-72 105.528,00
7241844 68455 USA 116.652,00
TOTAL 926.904,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde