Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a opção, o valor da habilitação e da qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) dos Municípios de Dias d'Ávila e Teixeira de Freitas/BA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.529/GM/MS, de 22 de novembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Lucas Evangelista, Porte I nova), no Município de Dias d'Ávila (BA) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Dias d'Ávila (BA);
Considerando a Portaria nº 2.550/GM/MS, de 23 de novembro de 2016, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), no Município de Teixeira de Freitas (BA) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas (BA);
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios de Dias d'Ávila e Teixeira de Freitas/BA nas Propostas SAIPS nº 17160 e 44773 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.139814/2019-82, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova) para (UPA 24h, Opção IV, nova), localizada no Município constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam qualificadas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios constantes do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.438.000,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | OPÇÃO ATUAL DA HABILITAÇÃO | NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL | NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO) |
291005 | BA | Dias d'Ávila | 7922000 | MUNICIPAL | 17160 | 2.529/GM/MS, de 22/11/2016 | UPA 24h Porte I | UPA 24h Opção IV | 82.42 - UPA 24h PORTE I | 82.68 - UPA 24H NOVA OPÇÃO IV | 98.000,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
291005 | BA | Dias d'Ávila | 7922000 | MUNICIPAL | 17396 | Opção IV | 82.58 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO IV | 840.000,00 |
293135 | Teixeira de Freitas | 7964145 | 44773 | Opção V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO V | 1.500.000,00 | ||
TOTAL | 2.340.000,00 |