Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade Móvel Aérea, (Aeromédico), Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade de Suporte Avançado - USA destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);
Considerando a Portaria nº 1.102/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que habilita o Município de Água Branca (PI) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 3.331/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, que habilita o Estado do Piauí a receber o incentivo de custeio referente à Equipe de Serviço Aeromédico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central Estadual de Teresina (PI), e autoriza a transferência de custeio ao Estado;
Considerando a Portaria nº 1.100/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que habilita o Município de São Raimundo Nonato (PI) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas Unidade Móvel Aérea, (Aeromédico), Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, nos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 549.888,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | NUP-SEI | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
221100 | PI | TERESINA | 9038612 | ESTADUAL | 90955 | AEROMÉDICO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.028743/2019-93 | 116.652,00 |
220020 | ÁGUA BRANCA | 7081103 | MUNICIPAL | 92435 | USB | 105.528,00 | |||
221060 | SÃO RAIMUNDO NONATO | 7113102 | MUNICIPAL | 42753 | USB | 25000.141430/2018-49 | 105.528,00 | ||
7113153 | MUNICIPAL | 42774 | USB | 105.528,00 | |||||
7121261 | MUNICIPAL | 42733 | USA | 116.652,00 | |||||
TOTAL |