Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.381, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.136/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Aguaí (SP) a receber 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências Regional de São João da Boa Vista (SP), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que habilita os Municípios de Taubaté (SP), Campos do Jordão (SP), Lagoinha (SP), Natividade da Serra (SP), Redenção da Serra (SP), Santo Antônio do Pinhal (SP), São Luís do Paraitinga (SP) e Tremembé (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da Regional do Vale do Paraíba e Região Serrana, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 3.246/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Itapetininga (SP) a receber 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional de Itapetininga (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Anexo III e o inciso VIII do art. 40, do Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.801.902,00 (um milhão, oitocentos e um mil e novecentos e dois reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NUP-SEI VALOR CUSTEIO R$ ANO
350030 SP Aguaí 7456484 MUNICIPAL 23798 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.220108/2018-85 105.528,00
355410 Taubaté 9126546 18377 CRU 25000.093541/2018-31 207.858,00
355410 Taubaté 9128743 18377 USA 116.652,00
355410 Taubaté 9128735 18377 USB 105.528,00
355410 Taubaté 9128786 18377 USB 105.528,00
355410 Taubaté 9128778 18377 USB 105.528,00
355410 Taubaté 9128751 18377 USB 105.528,00
350970 Campos do Jordão 9152237 18377 USB 105.528,00
350970 Campos do Jordão 9152245 18377 USB 105.528,00
352630 Lagoinha 9137696 18377 USB 105.528,00
353230 Natividade da Serra 9141316 18377 USB 105.528,00
354230 Redenção da Serra 9133232 18377 USB 105.528,00
354820 Santo Antônio do Pinhal 9133526 18377 USB 105.528,00
355000 São Luiz do Paraitinga 9136177 18377 USB 105.528,00
355480 Tremembé 9133364 18377 USB 105.528,00
352230 Itapetininga 7661193 17515 USB 25000.078762/2018-80 105.528,00
TOTAL 1.801.902,00
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