Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.403, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

Suspende repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Suporte Básico (USB) e de Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192), do Município de Taquara/RS, pertencente à Central de Regulação de Urgências Estadual do Rio Grande do Sul (RS).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 3.278/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Taquara (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 01 (uma) Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências Regional do Rio Grande do Sul (RS), e autoriza a transferência de Custeio mensal ao Município;

Considerando o Capítulo I - Das Redes de Atenção à Saúde - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente SAMU 192 e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 945/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.097467/2018-22, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Taquara (RS), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme os incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)

UF MUNICÍPIO IBGE CNES DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO GESTÃO VALOR ANUAL DO REPASSE DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO R$ VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO R$
RS Taquara 432120 7842953 USA Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009 Municipal 462.000,00 462.000,00
RS Taquara 432120 7842120 USB Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009 Municipal 157.500,00 157.500,00
RS Taquara 432120 7763824 MOTO Portaria nº 3.278/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016 Municipal 84.000,00 84.000,00
TOTAL

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