Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Suporte Básico (USB) e de Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192), do Município de Taquara/RS, pertencente à Central de Regulação de Urgências Estadual do Rio Grande do Sul (RS).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 3.278/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Taquara (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 01 (uma) Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências Regional do Rio Grande do Sul (RS), e autoriza a transferência de Custeio mensal ao Município;
Considerando o Capítulo I - Das Redes de Atenção à Saúde - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente SAMU 192 e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 945/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.097467/2018-22, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Taquara (RS), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme os incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | GESTÃO | VALOR ANUAL DO REPASSE DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO R$ | VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO R$ |
RS | Taquara | 432120 | 7842953 | USA | Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009 | Municipal | 462.000,00 | 462.000,00 |
RS | Taquara | 432120 | 7842120 | USB | Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009 | Municipal | 157.500,00 | 157.500,00 |
RS | Taquara | 432120 | 7763824 | MOTO | Portaria nº 3.278/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016 | Municipal | 84.000,00 | 84.000,00 |
TOTAL |