Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.412, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

Exclui o art. 2º da Portaria nº 2.329/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, que suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, que em seu Anexo III, art. 75, estabelece que é de competência do gestor responsável pela UPA 24h alimentar periodicamente o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) com dados referentes à assistência prestada, registrando obrigatoriamente todos os procedimentos realizadas na UPA 24h;

Considerando, os parágrafos 2º e 3º do seu art. 89 da citada Portaria, que estabelece que a ausência de alimentação do SIA/SUS por 3 (três) meses consecutivos, referente à produção das UPA 24h habilitadas acarretará a suspensão do seu custeio mensal, e que a ausência de registro no SIA/SUS por 6 (seis) meses consecutivos acarretará na desabilitação da UPA 24h; e

Considerando a Nota Técnica Nº 198/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, inserida no NUP 25000.070561/2018-34, resolve:

Art. 1 º Fica excluído o art. 2º da Portaria nº 2.329/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 6 de agosto de 2018, Seção 1, página 74, e republicada no Diário Oficial da União nº 161, de 21 de agosto de 2019, Seção 1, página 39.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde