Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o art. 2º da Portaria nº 2.329/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, que suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, que em seu Anexo III, art. 75, estabelece que é de competência do gestor responsável pela UPA 24h alimentar periodicamente o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) com dados referentes à assistência prestada, registrando obrigatoriamente todos os procedimentos realizadas na UPA 24h;
Considerando, os parágrafos 2º e 3º do seu art. 89 da citada Portaria, que estabelece que a ausência de alimentação do SIA/SUS por 3 (três) meses consecutivos, referente à produção das UPA 24h habilitadas acarretará a suspensão do seu custeio mensal, e que a ausência de registro no SIA/SUS por 6 (seis) meses consecutivos acarretará na desabilitação da UPA 24h; e
Considerando a Nota Técnica Nº 198/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, inserida no NUP 25000.070561/2018-34, resolve:
Art. 1 º Fica excluído o art. 2º da Portaria nº 2.329/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 6 de agosto de 2018, Seção 1, página 74, e republicada no Diário Oficial da União nº 161, de 21 de agosto de 2019, Seção 1, página 39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.