Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.413, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme os Anexos I e II a esta Portaria.

§ 1º Os municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.

§ 2º Os municípios descritos no Anexo II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO I - MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: JUNHO DE 2019


UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR EMAD I R$ VALOR EMAD II R$ VALOR EMAP R$ VALOR TOTAL SUSPENSO R$
AL 270170 CAPELA (SEDE) / MAR VERMELHO Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA Municipal 0 0 1 - - 6.000,00 6.000,00
BA 291810 JEREMOABO Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
GO 520870 GOIANIA Municipal 3 0 0 150.000,00 - - 150.000,00
GO 520880 GOIANIRA Municipal 0 0 1 - - 6.000,00 6.000,00
GO 520910 GOIATUBA Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
GO 521190 JATAÍ Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
GO 521740 PIRES DO RIO Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
MG 312230 DIVINÓPOLIS Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
PA 150140 BELEM Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
RJ 330395 PINHEIRAL Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
SE 280030 ARACAJU Municipal 4 0 1 200.000,00 - 6.000,00 206.000,00
SE 280210 ESTANCIA Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
SP 351880 GUARULHOS Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
SP 354580 SANTA BARBARA D'OESTE Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
14 4 10 700.000,00 136.000,00 60.000,00 896.000,00

ANEXO II - MESES SEM DADOS NO SISAB: ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2019

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR EMAD I R$ VALOR EMAD II R$ VALOR EMAP R$ VALOR TOTAL SUSPENSO R$
BA 292740 SALVADOR Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
PB 250250 BOQUEIRÃO(CABACEIRAS/
CATURITÉ/SÃO DOMINGOS DO CARIRI)
Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
SE 280030 ARACAJU Municipal 2 0 1 100.000,00 - 6.000,00 106.000,00
SP 355170 SERTAOZINHO Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
4 1 2 200.000,00 34.000,00 12.000,00 246.000,00
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