Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Município de Campina Grande (PB), destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Campina Grande (PB).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria 1.025/GM/MS de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando que não foram descumpridos os requisitos de Habilitação e Qualificação descritos no Parecer Técnico nº 858/2019, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.226995/2011-29, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Município de Campina Grande (PB), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Campina Grande (PB), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Descrição | Gestão | CNES | Portaria Habilitação em custeio | Portaria Qualificação em custeio | Valor anual do repasse do custeio da habilitação | Valor anual do incremento de custeio da Portaria n°. 1473/2013 | Valor anual do repasse do custeio da qualificação | Valor anual do repasse a ser suspenso |
PB | Campina Grande | 250400 | USA | Municipal | 7300948 | PRT nº 456/GM/MS, de 06/03/2006 | PRT nº 4.340/GM/MS, de 28/12/2018 | R$330.000,00 | R$132.000,00 | R$116.652,00 | R$578.652,00 |
7300964 | PRT nº 456/GM/MS, de 06/03/2006 | PRT nº 4.340/GM/MS, de 28/12/2018 | R$330.000,00 | R$132.000,00 | R$116.652,00 | R$578.652,00 | |||||
7300972 | PRT nº 493/GM/MS, de 21/03/2012 | PRT nº 4.340/GM/MS, de 28/12/2018 | R$330.000,00 | R$132.000,00 | R$116.652,00 | R$578.652,00 | |||||
Total | R$ 1.735.956,00 |