Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.421, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

Suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições Gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VI - Dos Valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DESF/SAPS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), nos meses de janeiro a abril de 2019, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência junho de 2019, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), descumprindo o previsto nas normativas específicas.

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios/Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/ Estaduais de Saúde, correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2019.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF Município TIPO DE GESTÃO RECURSO MENSAL SUSPENSO
120040 AC RIO BRANCO MUNICIPAL R$ 14.850,00
270070 AL BATALHA MUNICIPAL R$ 9.900,00
270510 AL MATRIZ DE CAMARAGIBE MUNICIPAL R$ 9.900,00
270670 AL PENEDO MUNICIPAL R$ 13.200,00
130240 AM LÁBREA MUNICIPAL R$ 9.900,00
290380 BA BOA VISTA DO TUPIM MUNICIPAL R$ 9.900,00
290500 BA CACULÉ MUNICIPAL R$ 9.900,00
292170 BA MORRO DO CHAPÉU MUNICIPAL R$ 13.200,00
292950 BA SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ MUNICIPAL R$ 16.500,00
230840 CE MISSÃO VELHA MUNICIPAL R$ 9.900,00
231130 CE QUIXADÁ MUNICIPAL R$ 13.200,00
231160 CE REDENÇÃO MUNICIPAL R$ 13.200,00
521890 GO RUBIATABA MUNICIPAL R$ 9.900,00
210120 MA BACABAL MUNICIPAL R$ 13.200,00
210160 MA BARRA DO CORDA MUNICIPAL R$ 13.200,00
211300 MA VITORINO FREIRE MUNICIPAL R$ 13.200,00
313580 MG JEQUITINHONHA MUNICIPAL R$ 13.200,00
313760 MG LAGOA SANTA MUNICIPAL R$ 9.900,00
314820 MG PATROCÍNIO DO MURIAÉ MUNICIPAL R$ 9.900,00
500100 MS APARECIDA DO TABOADO MUNICIPAL R$ 8.250,00
150220 PA CAPANEMA MUNICIPAL R$ 9.900,00
150810 PA TUCURUÍ MUNICIPAL R$ 9.900,00
150835 PA VITÓRIA DO XINGU MUNICIPAL R$ 8.250,00
250430 PB CATOLÉ DO ROCHA MUNICIPAL R$ 13.200,00
250440 PB CONCEIÇÃO MUNICIPAL R$ 9.900,00
250560 PB DIAMANTE MUNICIPAL R$ 8.250,00
250915 PB MARIZÓPOLIS MUNICIPAL R$ 9.900,00
250940 PB MOGEIRO MUNICIPAL R$ 8.250,00
250960 PB MONTE HOREBE MUNICIPAL R$ 8.250,00
260100 PE ANGELIM MUNICIPAL R$ 8.250,00
260790 PE JABOATÃO DOS GUARARAPES MUNICIPAL R$ 13.200,00
261090 PE PESQUEIRA MUNICIPAL R$ 13.200,00
261390 PE SERRA TALHADA MUNICIPAL R$ 13.200,00
410442 PR CANDÓI MUNICIPAL R$ 9.900,00
410660 PR CRUZEIRO DO OESTE MUNICIPAL R$ 11.000,00
330025 RJ ARRAIAL DO CABO MUNICIPAL R$ 13.200,00
330225 RJ ITATIAIA MUNICIPAL R$ 17.600,00
330300 RJ MIRACEMA MUNICIPAL R$ 8.250,00
330455 RJ RIO DE JANEIRO MUNICIPAL R$ 13.200,00
330520 RJ SÃO PEDRO DA ALDEIA MUNICIPAL R$ 17.600,00
240020 RN AÇU MUNICIPAL R$ 13.200,00
240320 RN DOUTOR SEVERIANO MUNICIPAL R$ 8.250,00
240450 RN GUAMARÉ MUNICIPAL R$ 11.000,00
110002 RO ARIQUEMES MUNICIPAL R$ 13.200,00
432240 RS URUGUAIANA MUNICIPAL R$ 9.900,00
350250 SP APARECIDA MUNICIPAL R$ 9.900,00
353470 SP OURINHOS MUNICIPAL R$ 13.200,00
355070 SP SÃO SEBASTIÃO MUNICIPAL R$ 13.200,00
355640 SP VARGEM GRANDE DO SUL MUNICIPAL R$ 14.850,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde