Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio e qualificação referente à Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Ampliada (Sul), localizada no Município de Uberlândia (MG).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e;
Considerando a Portaria n° 2.657/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 115-SEI, de 01 de julho de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo NUP 25000.208932/2014-33, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação/qualificação referente à Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Ampliada (Sul), localizada no Município de Uberlândia (MG), conforme descrito a seguir, por descumprimento de requisitos exigidos na Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Portaria de Habilitação e qualificação | Valor Anual a ser suspenso | Gestão |
MG | Uberlândia | 317020 | 5617286 | UPA 24h Porte II ampliada | 25000.208932/2014-33 | Item da Portaria n° 2.657/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014 | R$ 2.100.000,00 | Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.