Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio de Unidade destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Amarante do Maranhão (MA).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 18 de junho de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 998/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, de 4 de setembro de 2019, constante do Processo SEI nº 25000.091068/2014-24, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal da Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Amarante do Maranhão (MA), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante descrito no anexo, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Amarante do Maranhão (MA).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | TIPO | CRU | GESTÃO E FUNDO PARA REPASSE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR ANUAL A SER RESTABELECIDO R$ | PORTARIA SUSPENSÃO |
MA | Amarante do Maranhão | 210060 | 6969836 | USB | Imperatriz | Municipal | Portaria nº 1.158/GM/MS, de 5 de junho de 2012 | Portaria nº 2.165/GM/MS, de 3 de outubro de 2014 | 341.936,40 | Portaria nº 1.402/GM/MS, de 18 de junho de 2019 |