Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde listados nos anexos, referente ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria 1.025/GM/MS de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando que em fevereiro de 2018, o vírus do sarampo foi reintroduzido no Brasil, desencadeando surtos da doença em 11 Unidades Federadas e após essa reintrodução, a circulação do vírus se manteve ativa, restabelecendo a transmissão endêmica da doença no país;
Considerando que de 1º de janeiro a 17 de agosto de 2019, o Brasil confirmou 2.565 casos de sarampo, sendo que nos últimos 90 dias, entre as semanas epidemiológicas 23 a 34, foram registrados 2.331 casos confirmados da doença distribuídos nos estados e municípios listados nos anexos;
Considerando que dos casos confirmados a faixa etária com maior concentração e incidência está nas crianças menores de 1 (um) ano de idade e que a cobertura vacinal da tríplice viral (contendo o componente contra o sarampo), para 2019, até o momento, é de 75,5% (D1) e 64,19% (D2); e
Considerando que a alta transmissibilidade do sarampo e o alto risco de disseminação da doença para outros estados do país exigem o fortalecimento das ações de vigilância, em especial as ações de imunização e laboratoriais, de maneira oportuna, para adoção de medidas de controle para o enfrentamento da doença, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde listados nos Anexos I e II, referente ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde do Estado totaliza o montante de R$ 10.520.318,60 (dez milhões quinhentos e vinte mil trezentos e dezoito reais e sessenta centavos), conforme anexos a esta Portaria.
Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejam com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueados, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | Municípios | VALOR R$ |
BA | 292740 | Salvador | 859.687,40 |
DF | 530010 | Brasília | 631.529,46 |
ES | 320130 | Cariacica | 125.707,23 |
GO | 520060 | Alto Paraíso de Goiás | 4.558,28 |
MA | 211300 | Vitorino Freire | 14.362,45 |
PE | 261160 | Recife | 523.194,89 |
PE | 260410 | Caruaru | 104.834,40 |
PE | 261500 | Taquaritinga do Norte | 6.203,26 |
PI | 220213 | Campo Grande do Piauí | 1.581,77 |
PR | 410400 | Campina Grande do Sul | 7.293,94 |
RJ | 330170 | Duque de Caxias | 257.363,68 |
RJ | 330380 | Paraty | 11.196,64 |
RJ | 330455 | Rio de janeiro | 1.773.028,32 |
RJ | 330510 | São João de Meriti | 132.258,56 |
RJ | 330320 | Nilópolis | 43.479,52 |
RN | 240810 | Natal | 265.479,50 |
SC | 420540 | Florianópolis | 95.597,81 |
SE | 280210 | Estância | 19.763,52 |
SP | 350160 | Americana | 34.717,96 |
SP | 350275 | Araçariguama | 2.432,72 |
SP | 350380 | Artur Nogueira | 7.777,80 |
SP | 350600 | Bauru | 65.284,16 |
SP | 350650 | Birigui | 17.728,94 |
SP | 350920 | Cajamar | 12.402,93 |
SP | 351110 | Catanduva | 18.049,34 |
SP | 351300 | Cotia | 35.936,15 |
SP | 351510 | Embu-Guaçu | 10.765,94 |
SP | 351520 | Estrela d'Oeste | 1.172,67 |
SP | 351570 | Ferraz de Vasconcelos | 31.296,24 |
SP | 351620 | Franca | 54.310,50 |
SP | 351640 | Franco da Rocha | 25.510,12 |
SP | 351830 | Guararema | 4.419,56 |
SP | 351840 | Guaratinguetá | 17.490,00 |
SP | 352210 | Itanhaém | 13.667,94 |
SP | 352220 | Itapecerica da Serra | 28.493,64 |
SP | 352230 | Itapetininga | 25.361,76 |
SP | 352250 | Itapevi | 43.753,48 |
SP | 352390 | Itu | 25.679,40 |
SP | 352400 | Itupeva | 6.509,50 |
SP | 352440 | Jacareí | 33.111,00 |
SP | 352470 | Jaguariúna | 7.833,60 |
SP | 352500 | Jandira | 24.916,97 |
SP | 352560 | João Ramalho | 1.312,15 |
SP | 352570 | Jose Bonifácio | 4.275,37 |
SP | 352730 | Louveira | 6.025,87 |
SP | 352820 | Macedônia | 1.085,36 |
SP | 352900 | Marília | 37.049,75 |
SP | 352960 | Meridiano | 1.148,26 |
SP | 353390 | Olímpia | 7.250,33 |
SP | 353650 | Paulínia | 14.244,60 |
SP | 353720 | Pedro de Toledo | 1.120,48 |
SP | 353730 | Penápolis | 9.483,48 |
SP | 353780 | Piedade | 6.365,68 |
SP | 353800 | Pindamonhangaba | 24.470,40 |
SP | 353860 | Piracaia | 3.011,29 |
SP | 353930 | Pirassununga | 8.661,60 |
SP | 353980 | Poá | 18.644,78 |
SP | 354130 | Presidente Epitácio | 6.417,00 |
SP | 354150 | Presidente Venceslau | 5.702,86 |
SP | 354410 | Rio Grande da Serra | 7.974,61 |
SP | 354680 | Santa Isabel | 8.597,48 |
SP | 354730 | Santana de Parnaíba | 19.753,43 |
SP | 354890 | São Carlos | 31.127,38 |
SP | 355170 | Sertãozinho | 16.972,92 |
SP | 355220 | Sorocaba | 102.780,43 |
SP | 355250 | Suzano | 46.134,94 |
SP | 355370 | Taquaritinga | 6.871,04 |
SP | 355410 | Taubaté | 47.522,16 |
SP | 355670 | Vinhedo | 10.572,00 |
TOTAL | 5.880.318,60 |
ANEXO II
UF | Código | Ente Federado | Valor |
BA | 290000 | SES/SP | 950.000,00 |
ES | 320000 | SES/ES | 200.000,00 |
GO | 520000 | SES/GO | 260.000,00 |
MA | 210000 | SES/MA | 600.000,00 |
PE | 260000 | SES/PE | 700.000,00 |
PI | 220000 | SES/PI | 150.000,00 |
PR | 410000 | SES/PR | 400.000,00 |
RJ | 330000 | SES/RJ | 800.000,00 |
RN | 240000 | SES/RN | 200.000,00 |
SC | 420000 | SES/SC | 230.000,00 |
SE | 280000 | SES/SE | 150.000,00 |
TOTAL | 4.640.000,00 |