Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.450, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde listados nos anexos, referente ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria 1.025/GM/MS de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando que em fevereiro de 2018, o vírus do sarampo foi reintroduzido no Brasil, desencadeando surtos da doença em 11 Unidades Federadas e após essa reintrodução, a circulação do vírus se manteve ativa, restabelecendo a transmissão endêmica da doença no país;

Considerando que de 1º de janeiro a 17 de agosto de 2019, o Brasil confirmou 2.565 casos de sarampo, sendo que nos últimos 90 dias, entre as semanas epidemiológicas 23 a 34, foram registrados 2.331 casos confirmados da doença distribuídos nos estados e municípios listados nos anexos;

Considerando que dos casos confirmados a faixa etária com maior concentração e incidência está nas crianças menores de 1 (um) ano de idade e que a cobertura vacinal da tríplice viral (contendo o componente contra o sarampo), para 2019, até o momento, é de 75,5% (D1) e 64,19% (D2); e

Considerando que a alta transmissibilidade do sarampo e o alto risco de disseminação da doença para outros estados do país exigem o fortalecimento das ações de vigilância, em especial as ações de imunização e laboratoriais, de maneira oportuna, para adoção de medidas de controle para o enfrentamento da doença, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde listados nos Anexos I e II, referente ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde do Estado totaliza o montante de R$ 10.520.318,60 (dez milhões quinhentos e vinte mil trezentos e dezoito reais e sessenta centavos), conforme anexos a esta Portaria.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejam com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueados, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO I

UF IBGE Municípios VALOR R$
BA 292740 Salvador 859.687,40
DF 530010 Brasília 631.529,46
ES 320130 Cariacica 125.707,23
GO 520060 Alto Paraíso de Goiás 4.558,28
MA 211300 Vitorino Freire 14.362,45
PE 261160 Recife 523.194,89
PE 260410 Caruaru 104.834,40
PE 261500 Taquaritinga do Norte 6.203,26
PI 220213 Campo Grande do Piauí 1.581,77
PR 410400 Campina Grande do Sul 7.293,94
RJ 330170 Duque de Caxias 257.363,68
RJ 330380 Paraty 11.196,64
RJ 330455 Rio de janeiro 1.773.028,32
RJ 330510 São João de Meriti 132.258,56
RJ 330320 Nilópolis 43.479,52
RN 240810 Natal 265.479,50
SC 420540 Florianópolis 95.597,81
SE 280210 Estância 19.763,52
SP 350160 Americana 34.717,96
SP 350275 Araçariguama 2.432,72
SP 350380 Artur Nogueira 7.777,80
SP 350600 Bauru 65.284,16
SP 350650 Birigui 17.728,94
SP 350920 Cajamar 12.402,93
SP 351110 Catanduva 18.049,34
SP 351300 Cotia 35.936,15
SP 351510 Embu-Guaçu 10.765,94
SP 351520 Estrela d'Oeste 1.172,67
SP 351570 Ferraz de Vasconcelos 31.296,24
SP 351620 Franca 54.310,50
SP 351640 Franco da Rocha 25.510,12
SP 351830 Guararema 4.419,56
SP 351840 Guaratinguetá 17.490,00
SP 352210 Itanhaém 13.667,94
SP 352220 Itapecerica da Serra 28.493,64
SP 352230 Itapetininga 25.361,76
SP 352250 Itapevi 43.753,48
SP 352390 Itu 25.679,40
SP 352400 Itupeva 6.509,50
SP 352440 Jacareí 33.111,00
SP 352470 Jaguariúna 7.833,60
SP 352500 Jandira 24.916,97
SP 352560 João Ramalho 1.312,15
SP 352570 Jose Bonifácio 4.275,37
SP 352730 Louveira 6.025,87
SP 352820 Macedônia 1.085,36
SP 352900 Marília 37.049,75
SP 352960 Meridiano 1.148,26
SP 353390 Olímpia 7.250,33
SP 353650 Paulínia 14.244,60
SP 353720 Pedro de Toledo 1.120,48
SP 353730 Penápolis 9.483,48
SP 353780 Piedade 6.365,68
SP 353800 Pindamonhangaba 24.470,40
SP 353860 Piracaia 3.011,29
SP 353930 Pirassununga 8.661,60
SP 353980 Poá 18.644,78
SP 354130 Presidente Epitácio 6.417,00
SP 354150 Presidente Venceslau 5.702,86
SP 354410 Rio Grande da Serra 7.974,61
SP 354680 Santa Isabel 8.597,48
SP 354730 Santana de Parnaíba 19.753,43
SP 354890 São Carlos 31.127,38
SP 355170 Sertãozinho 16.972,92
SP 355220 Sorocaba 102.780,43
SP 355250 Suzano 46.134,94
SP 355370 Taquaritinga 6.871,04
SP 355410 Taubaté 47.522,16
SP 355670 Vinhedo 10.572,00
TOTAL 5.880.318,60

ANEXO II

UF Código Ente Federado Valor
BA 290000 SES/SP 950.000,00
ES 320000 SES/ES 200.000,00
GO 520000 SES/GO 260.000,00
MA 210000 SES/MA 600.000,00
PE 260000 SES/PE 700.000,00
PI 220000 SES/PI 150.000,00
PR 410000 SES/PR 400.000,00
RJ 330000 SES/RJ 800.000,00
RN 240000 SES/RN 200.000,00
SC 420000 SES/SC 230.000,00
SE 280000 SES/SE 150.000,00
TOTAL 4.640.000,00
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