Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.459, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

Torna sem efeito a exclusão de propostas do Anexo da Portaria nº 328/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, que exclui propostas do Anexo de Portarias que habilitam Estados, Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 328/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, que exclui propostas do Anexo de Portarias que habilitam Estados, Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a exclusão das seguintes proposta, constantes do Anexo da Portaria nº 328/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 15 de abril de 2019, seção 1, página 86.

UF MUNICÍPIO PROPONENTE N. PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB CAAPORÃ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10975044000117002 190.000,00 10302201585350001
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08435209000117001 170.000,00 10302201585350042
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08435209000117009 170.000,00 10302201585350042

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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