Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de, repasse regular, e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.048/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, que habilitada os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde;
Considerando a Portaria nº 2.074/GM/MS, de 17 de julho de 2018, que habilitada os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde;
Considerando o Parecer Técnico nº 17/2019-CGDANT/DASNT/SVS/MS, de 31 de julho de 2019, com a avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde (IEVS) ao Registro de Câncer de Base Populacional-RCBP; e
Considerando o Parecer Técnico nº 18/2019-CGDANT/DASNT/SVS/MS, de 06 de agosto de 2019, com a avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde (IEVS) ao Registro de Câncer de Base Populacional-RCBP, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os entes federativos ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, de acordo com Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde desenvolvidos pelas Secretarias Estaduais de Saúde sob gestão estadual listados no Anexo I a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido no art. 191, da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 2017.
Art. 3º Os Anexos V, XIV, XXI e XXV da Portaria nº 331/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 43, de 1º de março de 2019, Seção 1, páginas 53 a 56, passam a vigorar conforme Anexos II III, IV e V desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2019.
ANEXO I
UF | ENTE FEDERADO | AÇÕES E SERVIÇOS | GESTÃO |
BA | SES/BA | RCBP | Estadual |
PA | SES/PA | RCBP | Estadual |
RO | SES/RO | RCBP | Estadual |
SE | SES/SE | RCBP | Estadual |
ANEXO II
UF | IBGE | ENTE FEDERATIVO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
BA | 290000 | SES BAHIA | 586.000,00 | 7.032.000,00 |
BA | 292740 | SALVADOR | 41.000,00 | 492.000,00 |
TOTAL | 627.000,00 | 7.524.000,00 |
ANEXO III
UF | IBGE | ENTE FEDERATIVO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
PA | 150000 | SES PARÁ | 249.000,00 | 2.988.000,00 |
PA | 150060 | ALTAMIRA | 2.000,00 | 24.000,00 |
PA | 150140 | BELÉM | 21.000,00 | 252.000,00 |
PA | 150530 | ORIXIMINÁ | 3.000,00 | 36.000,00 |
PA | 150680 | SANTARÉM | 2.000,00 | 24.000,00 |
TOTAL | 277.000,00 | 3.324.000,00 |
ANEXO IV
UF | IBGE | ENTE FEDERATIVO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
RO | 110000 | SES RONDÔNIA | 131.000,00 | 1.572.000,00 |
RO | 110020 | PORTO VELHO | 15.000,00 | 180.000,00 |
TOTAL | 146.000,00 | 1.752.000,00 |
ANEXO V
UF | IBGE | ENTE FEDERATIVO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
SE | 280000 | SES SERGIPE | 166.000,00 | 1.992.000,00 |
SE | 280030 | ARACAJU | 27.000,00 | 324.000,00 |
TOTAL | 193.000,00 | 2.316.000,00 |