Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.466, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

Altera valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, e estabelece recurso do bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta complexidade ambulatorial e hospitalar a ser incorporado aos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria 1.025/GM/MS de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de adequação de atributos na tabela de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a avaliação do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento - DESID/SE/MS, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde - DGITIS/SCTIE/MS e do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o valor do procedimento descrito a seguir:

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO VALOR R$
07.02.09.001-8 Prótese de aço-teflon 1.135,55

Art. 2º Fica estabelecido recurso do bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta complexidade ambulatorial e hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no montante anual de R$ 526.362,44 (quinhentos e vinte seis mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput, se destina ao custeio do reajuste do valor do procedimento citado, no art 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art 2º, aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª parcela de 2019.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF CÓD. GESTOR GESTOR VALOR ANUAL
AL 270430 MACEIO R$ 985,70
AL Total R$ 985,70
BA 290000 GESTAO ESTADUAL BAHIA R$ 45.342,08
BA Total R$ 45.342,08
CE 230440 FORTALEZA R$ 11.828,37
CE Total R$ 11.828,37
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL R$ 22.671,04
DF Total R$ 22.671,04
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO R$ 1.971,39
ES Total R$ 1.971,39
GO 520870 GOIANIA R$ 13.799,76
GO Total R$ 13.799,76
MG 310620 BELO HORIZONTE R$ 35.485,11
313130 IPATINGA R$ 5.914,18
316720 SETE LAGOAS R$ 5.914,18
MG Total R$ 47.313,48
MS 500270 CAMPO GRANDE R$ 8.871,28
MS Total R$ 8.871,28
PB 250750 JOAO PESSOA R$ 985,70
PB Total R$ 985,70
PI 221100 TERESINA R$ 10.842,67
PI Total R$ 10.842,67
PR 410000 GESTAO ESTADUAL PARANA R$ 5.914,18
410690 CURITIBA R$ 985,70
PR Total R$ 6.899,88
RJ 330455 RIO DE JANEIRO R$ 15.771,16
RJ Total R$ 15.771,16
RN 240810 NATAL R$ 985,70
RN Total R$ 985,70
RS 430460 CANOAS R$ 8.871,28
431490 PORTO ALEGRE R$ 88.712,77
RS Total R$ 97.584,05
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA R$ 8.871,28
SC Total R$ 8.871,28
SP 350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO R$ 204.039,37
351880 GUARULHOS R$ 985,70
352690 LIMEIRA R$ 7.885,58
355220 SOROCABA R$ 18.728,25
SP Total R$ 231.638,90
TOTAL GERAL R$ 526.362,44
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