Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, e estabelece recurso do bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta complexidade ambulatorial e hospitalar a ser incorporado aos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria 1.025/GM/MS de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de adequação de atributos na tabela de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a avaliação do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento - DESID/SE/MS, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde - DGITIS/SCTIE/MS e do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o valor do procedimento descrito a seguir:
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO | PROCEDIMENTO | VALOR R$ |
07.02.09.001-8 | Prótese de aço-teflon | 1.135,55 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta complexidade ambulatorial e hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no montante anual de R$ 526.362,44 (quinhentos e vinte seis mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput, se destina ao custeio do reajuste do valor do procedimento citado, no art 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art 2º, aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª parcela de 2019.
ANEXO
UF | CÓD. GESTOR | GESTOR | VALOR ANUAL |
AL | 270430 | MACEIO | R$ 985,70 |
AL Total | R$ 985,70 | ||
BA | 290000 | GESTAO ESTADUAL BAHIA | R$ 45.342,08 |
BA Total | R$ 45.342,08 | ||
CE | 230440 | FORTALEZA | R$ 11.828,37 |
CE Total | R$ 11.828,37 | ||
DF | 530000 | GESTAO DISTRITO FEDERAL | R$ 22.671,04 |
DF Total | R$ 22.671,04 | ||
ES | 320000 | GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO | R$ 1.971,39 |
ES Total | R$ 1.971,39 | ||
GO | 520870 | GOIANIA | R$ 13.799,76 |
GO Total | R$ 13.799,76 | ||
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | R$ 35.485,11 |
313130 | IPATINGA | R$ 5.914,18 | |
316720 | SETE LAGOAS | R$ 5.914,18 | |
MG Total | R$ 47.313,48 | ||
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | R$ 8.871,28 |
MS Total | R$ 8.871,28 | ||
PB | 250750 | JOAO PESSOA | R$ 985,70 |
PB Total | R$ 985,70 | ||
PI | 221100 | TERESINA | R$ 10.842,67 |
PI Total | R$ 10.842,67 | ||
PR | 410000 | GESTAO ESTADUAL PARANA | R$ 5.914,18 |
410690 | CURITIBA | R$ 985,70 | |
PR Total | R$ 6.899,88 | ||
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | R$ 15.771,16 |
RJ Total | R$ 15.771,16 | ||
RN | 240810 | NATAL | R$ 985,70 |
RN Total | R$ 985,70 | ||
RS | 430460 | CANOAS | R$ 8.871,28 |
431490 | PORTO ALEGRE | R$ 88.712,77 | |
RS Total | R$ 97.584,05 | ||
SC | 420000 | GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA | R$ 8.871,28 |
SC Total | R$ 8.871,28 | ||
SP | 350000 | GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO | R$ 204.039,37 |
351880 | GUARULHOS | R$ 985,70 | |
352690 | LIMEIRA | R$ 7.885,58 | |
355220 | SOROCABA | R$ 18.728,25 | |
SP Total | R$ 231.638,90 | ||
TOTAL GERAL | R$ 526.362,44 |
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