Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero - SRC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Barcarena.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção 1;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PA nº 135, de 12 de dezembro de 2017; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Barcarena/PA na Proposta SAIPS nº 38253 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.086421/2019-69, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero - SRC, Porte II, o estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 5.277,72 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Barcarena.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barcarena, IBGE 150130, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTE | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
150130 | PA | BARCARENA | UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO | 7067941 | MUNICIPAL | 38253 | II | 17.19 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DE LESÕES PRECURSORAS DO CANCER DO COLO DE UTERO SRC | 5.277,72 |