Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PA nº 80, de 27 de agosto de 2019; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Pará e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.152678/2019-16, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo dos estabelecimentos descritos no anexo.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.880.470,77 (três milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, IBGE 150000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO LEITOS NOVOS (R$ ANO) |
150180 | PA | BREVES | HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DO MARAJO | 6710158 | ESTADUAL | 103.428 | UTIN | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 5 | 5 | 698.932,20 |
150680 | PA | SANTARÉM | HOSPITAL REGIONAL DO BAIXO AMAZONAS DO PA DR WALDEMAR PENNA | 5585422 | ESTADUAL | 103.201 | UTIN | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 9 | 19 | 1.258.076,17 |
150130 | PA | BARCARENA | HOSPITAL REGIONAL PUBLICO MATERNO INFANTIL DE BARCARENA | 9461493 | ESTADUAL | 103.430 | UTIN | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 10 | 10 | 1.397.862,40 |
PA | BARCARENA | HOSPITAL REGIONAL PUBLICO MATERNO INFANTIL DE BARCARENA | 9461493 | ESTADUAL | 103.434 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 10 | 10 | 525.600,00 | |
TOTAL | 3.880.470,77 |