Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.479, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PA nº 80, de 27 de agosto de 2019; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Pará e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.152678/2019-16, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo dos estabelecimentos descritos no anexo.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.880.470,77 (três milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, IBGE 150000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO LEITOS NOVOS (R$ ANO)
150180 PA BREVES HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DO MARAJO 6710158 ESTADUAL 103.428 UTIN 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II 5 5 698.932,20
150680 PA SANTARÉM HOSPITAL REGIONAL DO BAIXO AMAZONAS DO PA DR WALDEMAR PENNA 5585422 ESTADUAL 103.201 UTIN 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II 9 19 1.258.076,17
150130 PA BARCARENA HOSPITAL REGIONAL PUBLICO MATERNO INFANTIL DE BARCARENA 9461493 ESTADUAL 103.430 UTIN 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II 10 10 1.397.862,40
PA BARCARENA HOSPITAL REGIONAL PUBLICO MATERNO INFANTIL DE BARCARENA 9461493 ESTADUAL 103.434 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 10 10 525.600,00
TOTAL 3.880.470,77
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