Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento de Plano de Ação Regional da Rede Cegonha e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará - CIB/PA nº 105, de 11 de junho de 2014, que aprova Plano de Ação Regional da Rede Cegonha das Regiões Metropolitana II, Marajó II, Caetés, Lago Tucuruí, Carajás, Araguaia e Tocantins;
Considerando o Anexo II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.407057/2017-13, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Pará, referente à Região de Saúde Lago Tucuruí.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 1.764.123,84 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará.
Parágrafo único. Os recursos estabelecidos são para o Hospital Regional de Tucuruí, CNES 2621614, localizado no Município de Tucuruí/PA, sendo R$ 844.323,84 (oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) de incentivo à qualificação de 8 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal, Tipo II, e R$ 919.800,00 (novecentos e dezenove mil e oitocentos reais) de incentivo à qualificação de 10 (dez) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo, Tipo II.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, IBGE 150000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.