Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título I, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 1.532/2019/GABINETE-SESPA de 04 de setembro de 2019 da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Pará, e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará - CIB/PA nº 93, de 17 de setembro de 2019, que aprovam recursos financeiros destinados a apoiar a inserção dos Hospitais: Regional Abelardo Santos, Regional Público dos Caetés, Regional Público de Abaetetuba e Regional Público de Itaituba, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará em 03 (três) parcelas de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante conforme estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará - IBGE 150000, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.