Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.485, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Ananindeua.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Ananindeua/PA nas Propostas SAIPS nº 102696 e 102694 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.155107/2019-33, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, bem como leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, do estabelecimento descrito no anexo.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.795.724,80 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Ananindeua.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ananindeua, IBGE 150080, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

DAPO.PFS 25000.156349/2019-44

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS VALOR CUSTEIO LEITOS NOVOS (R$ ANO)
150080 PA ANANINDEUA HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA 7283458 MUNICIPAL 102696 ADULTO TIPO II 26.01 - UTI II ADULTO 10 1.397.862,40
150080 PA ANANINDEUA HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA 7283458 MUNICIPAL 102694 PEDIÁTRICO TIPO II 26.03 - UTI II PEDIÁTRICO 10 1.397.862,40
TOTAL 2.795.724,80
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde