Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.649/GM/MS, de 2 de agosto de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Resolução CIB nº 80, de 12 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, que aprova o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências do Estado do Pará;
Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Belém/PA, nas Propostas SAIPS nº 103556, 103856 e 103483 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.154305/2019-80, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, bem como leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, dos estabelecimentos descritos no anexo.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 10.282.744,96 (dez milhões, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, IBGE 150000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO LEITOS NOVOS (R$ ANO) |
150000 | PA | BELÉM | HOSPITAL OPHIR LOYOLA | 2334321 | ESTADUAL | 103556 | ADULTO TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 17 | 29 | 4.467.600,00 |
HOSPITAL OPHIR LOYOLA | 2334321 | 103556 | ADULTO TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 4 | 29 | 559.144,96 | |||||
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ | 2752700 | 103856 | ADULTO TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 10 | 20 | 2.628.000,00 | ||||
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ | 2752700 | 103856 | PEDIÁTRICO TIPO II | 26.03 - UTI II PEDIÁTRICO | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 10 | 20 | 2.628.000,00 | ||||
TOTAL | 10.282.744,96 |