Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, aos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;
Considerando a Portaria n° 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.196/GM/MS, de 22 de agosto de 2019, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de setembro de 2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de setembro de 2019, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2019.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO |
AL | 270840 | São José da Tapera |
AM | 130255 | Manaquiri |
BA | 290687 | Capim Grosso |
BA | 291810 | Jeremoabo |
BA | 292700 | Rio Real |
BA | 292950 | São Sebastião do Passé |
BA | 293015 | Serra do Ramalho |
CE | 230850 | Mombaça |
ES | 320190 | Domingos Martins |
GO | 520140 | Aparecida de Goiânia |
GO | 520870 | Goiânia |
GO | 520880 | Goianira |
GO | 521740 | Pires do Rio |
MA | 210210 | Brejo |
MA | 210945 | Raposa |
MA | 211070 | São Domingos do Maranhão |
MA | 211230 | Tuntum |
MG | 310540 | Barão de Cocais |
MG | 310560 | Barbacena |
MG | 312430 | Espinosa |
MG | 312510 | Extrema |
MG | 313900 | Machado |
MG | 314180 | Minas Novas |
MG | 314310 | Monte Carmelo |
MG | 315725 | Santa Bárbara do Leste |
MG | 317080 | Várzea da Palma |
MS | 500330 | Coxim |
MT | 510510 | Juara |
MT | 510622 | Nova Mutum |
PA | 150050 | Almeirim |
PA | 150120 | Baião |
PA | 150195 | Cachoeira do Piriá |
PA | 150275 | Concórdia do Pará |
PA | 150280 | Curralinho |
PA | 150309 | Goianésia do Pará |
PA | 150460 | Mocajuba |
PA | 150619 | Rurópolis |
PB | 251390 | São Bento |
PE | 260040 | Água Preta |
PE | 260070 | Aliança |
PE | 260200 | Bodocó |
PE | 260210 | Bom Conselho |
PE | 260300 | Cabrobó |
PE | 260590 | Gameleira |
PE | 260880 | Lajedo |
PE | 261410 | Sertânia |
PI | 220209 | Caldeirão Grande do Piauí |
PI | 220540 | Joaquim Pires |
PI | 220620 | Miguel Alves |
PI | 220810 | Pimenteiras |
PI | 220885 | Riacho Frio |
RJ | 330080 | Cachoeiras de Macacu |
RJ | 330430 | Rio Bonito |
RN | 240200 | Caicó |
RN | 240580 | João Câmara |
RN | 240720 | Macau |
RN | 240325 | Parnamirim |
RN | 241025 | Porto do Mangue |
RN | 241220 | São José de Mipibu |
RN | 241440 | Touros |
RS | 430420 | Candelária |
RS | 430585 | Coqueiros do Sul |
RS | 430910 | Gramado |
RS | 431760 | Santo Antônio da Patrulha |
SC | 420940 | Laguna |
SC | 421205 | Palmeira |
SC | 421500 | Rio Negrinho |
SC | 421720 | São Miguel do Oeste |
SE | 280670 | São Cristóvão |
SE | 280710 | Simão Dias |
SP | 350290 | Araçoiaba da Serra |
SP | 352500 | Jandira |
SP | 354130 | Presidente Epitácio |
SP | 354150 | Presidente Venceslau |
SP | 355450 | Tietê |