Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.492, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, aos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria n° 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.196/GM/MS, de 22 de agosto de 2019, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de setembro de 2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de setembro de 2019, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2019.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
AL 270840 São José da Tapera
AM 130255 Manaquiri
BA 290687 Capim Grosso
BA 291810 Jeremoabo
BA 292700 Rio Real
BA 292950 São Sebastião do Passé
BA 293015 Serra do Ramalho
CE 230850 Mombaça
ES 320190 Domingos Martins
GO 520140 Aparecida de Goiânia
GO 520870 Goiânia
GO 520880 Goianira
GO 521740 Pires do Rio
MA 210210 Brejo
MA 210945 Raposa
MA 211070 São Domingos do Maranhão
MA 211230 Tuntum
MG 310540 Barão de Cocais
MG 310560 Barbacena
MG 312430 Espinosa
MG 312510 Extrema
MG 313900 Machado
MG 314180 Minas Novas
MG 314310 Monte Carmelo
MG 315725 Santa Bárbara do Leste
MG 317080 Várzea da Palma
MS 500330 Coxim
MT 510510 Juara
MT 510622 Nova Mutum
PA 150050 Almeirim
PA 150120 Baião
PA 150195 Cachoeira do Piriá
PA 150275 Concórdia do Pará
PA 150280 Curralinho
PA 150309 Goianésia do Pará
PA 150460 Mocajuba
PA 150619 Rurópolis
PB 251390 São Bento
PE 260040 Água Preta
PE 260070 Aliança
PE 260200 Bodocó
PE 260210 Bom Conselho
PE 260300 Cabrobó
PE 260590 Gameleira
PE 260880 Lajedo
PE 261410 Sertânia
PI 220209 Caldeirão Grande do Piauí
PI 220540 Joaquim Pires
PI 220620 Miguel Alves
PI 220810 Pimenteiras
PI 220885 Riacho Frio
RJ 330080 Cachoeiras de Macacu
RJ 330430 Rio Bonito
RN 240200 Caicó
RN 240580 João Câmara
RN 240720 Macau
RN 240325 Parnamirim
RN 241025 Porto do Mangue
RN 241220 São José de Mipibu
RN 241440 Touros
RS 430420 Candelária
RS 430585 Coqueiros do Sul
RS 430910 Gramado
RS 431760 Santo Antônio da Patrulha
SC 420940 Laguna
SC 421205 Palmeira
SC 421500 Rio Negrinho
SC 421720 São Miguel do Oeste
SE 280670 São Cristóvão
SE 280710 Simão Dias
SP 350290 Araçoiaba da Serra
SP 352500 Jandira
SP 354130 Presidente Epitácio
SP 354150 Presidente Venceslau
SP 355450 Tietê
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