Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.550, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo valor dos procedimentos a seguir especificados:

Código/Nome Alteração
07.02.12.001-4- LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE CORAÇÃO P/TRANSPLANTE (LITRO) Valor hospitalar SH: R$ 350,00
Total hospitalar: R$ 350,00
07.02.12.004-9- LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE PULMÃO P/TRANSPLANTE (LITRO) Valor hospitalar SH: R$ 350,00
Total hospitalar: R$ 350,00
07.02.12.005-7- LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE RIM P/TRANSPLANTE (LITRO) Valor hospitalar SH: R$ 350,00
Total hospitalar: R$ 350,00

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão Sistemas de Informações em Saúde - CGSI/DRAC/SAES - a adoção das providências necessárias junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE - para adequação dos sistemas de informações com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais na competência seguinte à sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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