Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.571, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vassouras (RJ), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Três Rios (Centro-Sul Fluminense).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.145/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Vassouras (RJ) a receber o incentivo de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Centro Sul Fluminense, com sede em Três Rios (RJ), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando que não foram cumpridos os requisitos de Habilitação descritos na Nota Técnica n° 170/2019, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.414861/2017-59, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vassouras (RJ), pertencentes à Central de Regulação de Três Rios (Centro-Sul Fluminense), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF Município CNES Gestão Descrição Portaria Habilitação em custeio Valor anual do custeio da habilitação Valor anual do incremento de custeio da Portaria n° 1473/GM/MS, de 18 de julho de 2013 Valor anual a ser suspenso
330620 RJ Vassouras 7255713 Municipal USB Portaria nº 3.145/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012 R$ 150.000,00 R$ 7.500,00 R$ 157.500,00
330620 RJ Vassouras 7146957 Municipal USA R$ 330.000,00 R$132.000,00 R$ 462.000,00
TOTAL R$ 619.500,00
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