Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vassouras (RJ), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Três Rios (Centro-Sul Fluminense).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.145/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Vassouras (RJ) a receber o incentivo de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Centro Sul Fluminense, com sede em Três Rios (RJ), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando que não foram cumpridos os requisitos de Habilitação descritos na Nota Técnica n° 170/2019, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.414861/2017-59, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vassouras (RJ), pertencentes à Central de Regulação de Três Rios (Centro-Sul Fluminense), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | Município | CNES | Gestão | Descrição | Portaria Habilitação em custeio | Valor anual do custeio da habilitação | Valor anual do incremento de custeio da Portaria n° 1473/GM/MS, de 18 de julho de 2013 | Valor anual a ser suspenso |
330620 | RJ | Vassouras | 7255713 | Municipal | USB | Portaria nº 3.145/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012 | R$ 150.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 157.500,00 |
330620 | RJ | Vassouras | 7146957 | Municipal | USA | R$ 330.000,00 | R$132.000,00 | R$ 462.000,00 | |
TOTAL | R$ 619.500,00 |