Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências e Unidades móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Pinheiro (MA) e solicita devolução de recurso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Pinheiro (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Pinheiro (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o Financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 3.500/GM/MS, de 26 de outubro de 2018, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA);
Considerando a Portaria nº 208/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio parcial de Unidades Móveis do Município de Pinheiro (MA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Pinheiro (Municipal), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -MAC, do Estado do Maranhão e Município de Pinheiros; e
Considerando a Nota Técnica nº 139-SEI/2019, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.417376/2017-37, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências e Unidades móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo, foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | Descrição | CNES | Portaria de Habilitação em custeio | Gestão | Valor mensal custeio da habilitação repassado | Valor anual de custeio da habilitação a ser suspenso | Período referenciado de devolução |
MA | Pinheiro | 210860 | CRU | 7014686 | Portaria nº 814, de 25 de abril de 2012 | Municipal | R$ 54.600,00 | R$ 655.200,00 | de janeiro de 2019 até a data da publicação da Portaria |
MA | Pinheiro | 210860 | USA | 7014678 | Municipal | R$ 50.050,00 | R$ 600.600,00 | ||
MA | Pinheiro | 210860 | USB | 7014651 | Municipal | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | ||
MA | Pinheiro | 210860 | USB | 7014643 | Municipal | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | ||
TOTAL | R$ 138.775,00 | R$ 1.665.300,00 |