Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.573, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências e Unidades móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Pinheiro (MA) e solicita devolução de recurso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Pinheiro (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Pinheiro (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o Financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 3.500/GM/MS, de 26 de outubro de 2018, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA);

Considerando a Portaria nº 208/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio parcial de Unidades Móveis do Município de Pinheiro (MA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Pinheiro (Municipal), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -MAC, do Estado do Maranhão e Município de Pinheiros; e

Considerando a Nota Técnica nº 139-SEI/2019, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.417376/2017-37, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências e Unidades móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo, foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência janeiro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Unidade Móvel (SAMU 192)

UF Município IBGE Descrição CNES Portaria de Habilitação em custeio Gestão Valor mensal custeio da habilitação repassado Valor anual de custeio da habilitação a ser suspenso Período referenciado de devolução
MA Pinheiro 210860 CRU 7014686 Portaria nº 814, de 25 de abril de 2012 Municipal R$ 54.600,00 R$ 655.200,00 de janeiro de 2019 até a data da publicação da Portaria
MA Pinheiro 210860 USA 7014678 Municipal R$ 50.050,00 R$ 600.600,00
MA Pinheiro 210860 USB 7014651 Municipal R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
MA Pinheiro 210860 USB 7014643 Municipal R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
TOTAL R$ 138.775,00 R$ 1.665.300,00

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