Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.576, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Parauapebas (PA), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Marabá (Carajás).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.213/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.057/GM/MS, de 17 de novembro de 2017, que habilita o Município de Parauapebas (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências de Carajás (PA);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando que não foram cumpridos os requisitos de habilitação descritos no Parecer Técnico n° 993/2019, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25010.001852/2017-82, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Parauapebas (PA), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Marabá (Carajás), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO Portaria Habilitação em custeio Valor anual do custeio da habilitação a ser suspenso
150553 PA Parauapebas 7560109 Municipal USB Portaria nº 2.213/GM/MS, de 03 de outubro de 2014 F$ 204.750,00
150553 PA Parauapebas 9053824 Municipal USA Portaria nº 3.057/GM/MS, de 17 de novembro de 2017 R$ 600.600,00
TOTAL R$ 805.350,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde