Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Parauapebas (PA), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Marabá (Carajás).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.213/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.057/GM/MS, de 17 de novembro de 2017, que habilita o Município de Parauapebas (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências de Carajás (PA);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando que não foram cumpridos os requisitos de habilitação descritos no Parecer Técnico n° 993/2019, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25010.001852/2017-82, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Parauapebas (PA), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Marabá (Carajás), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | Portaria Habilitação em custeio | Valor anual do custeio da habilitação a ser suspenso |
150553 | PA | Parauapebas | 7560109 | Municipal | USB | Portaria nº 2.213/GM/MS, de 03 de outubro de 2014 | F$ 204.750,00 |
150553 | PA | Parauapebas | 9053824 | Municipal | USA | Portaria nº 3.057/GM/MS, de 17 de novembro de 2017 | R$ 600.600,00 |
TOTAL | R$ 805.350,00 |