Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.578, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando as Portarias nº 2.044/GM/MS, de 5 de julho de 2018, nº 130/GM/MS, de 28 de janeiro de 2019, nº 631/GM/MS, de 16 de abril de 2019, nº 832/GM/MS, de 9 de maio de 2019, nº 1.402/GM/MS, de 18 de junho de 2019, e nº 2.003/GM/MS, de 2 de agosto de 2019, que suspendem o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1048, de 16 de setembro de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.154760/2019-85, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes do anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos fundos estaduais e municipais de saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das parcelas informadas no anexo a esta Portaria.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Tipo CRU Fundo para repasse Portaria de Habilitação em custeio Portaria de Qualificação Valor anual a ser restabelecido PT. Suspensão Parcela de restabelecimento
AM Itacoatiara 130190 7680295 USB Manaus Municipal nº 3.187 GM/MS, de 29/12/2016 R$ 204.750,00 nº 2.044 GM/MS, de 05/07/2018 PARC 08/2019
BA Barra do Mendes 290300 7305885 USB Irecê Municipal nº 2.186 GM/MS, de 03 de outubro de 2014 R$ 157.500,00 nº 130 GM/MS, de 28 de janeiro de 2019 PARC 07/2019
BA Barro Alto 290323 7260709 USB Irecê Municipal nº 2.186 GM/MS, de 03 de outubro de 2014 R$ 157.500,00 nº 832 GM/MS, de 09 de maio de 2019 PARC 07/2019
BA Caetité 290520 6893635 USB Guanambi Municipal nº 1.188 GM/MS, de 17 de junho de 2008 R$ 157.500,00 nº 1.402 GM/MS, de 18 de junho de 2019 PARC 08/2019
BA Candeias 290650 7007167 USA Salvador (Metropolitano) Municipal nº 3.228 GM/MS, de 18 de dezembro de 2009 R$ 462.000,00 nº 631 GM/MS, de 16 de abril de 2019 PARC 08/2019
BA Candeias 290650 7002890 USB Salvador (Metropolitano) Municipal nº 3.228 GM/MS, de 18 de dezembro de 2009 R$ 157.500,00 nº 631 GM/MS, de 16 de abril de 2019 PARC 08/2019
BA Candeias 290650 5904919 USB Salvador (Metropolitano) Municipal nº 3.228 GM/MS, de 18 de dezembro de 2009 R$ 157.500,00 nº 631 GM/MS, de 16 de abril de 2019 PARC 08/2019
BA Iuiú 291733 6741134 USB Guanambi Municipal nº 1.188 GM/MS, de 17 de junho de 2008 R$ 157.500,00 nº 832 GM/MS, de 09 de maio de 2019 PARC 08/2019
BA Jussara 291850 7261888 USB Irecê Municipal nº 1.056 GM/MS, de 23 de julho de 2015 R$ 157.500,00 nº 130 GM/MS, de 28 de janeiro de 2019 PARC 08/2019
GO Posse 521830 5899591 USA Formosa (Entorno Norte - Nordeste) Municipal nº 931 GM/MS, de 15 de maio de 2008 R$ 462.000,00 nº 1.402 GM/MS, de 18 de junho de 2019 PARC 08/2019
GO Posse 521830 6943780 USB Formosa (Entorno Norte - Nordeste) Municipal nº 1.976 GM/MS, de 25 de agosto de 2006 R$ 157.500,00 nº 1.402 GM/MS, de 18 de junho de 2019 PARC 08/2019
GO Rio Quente 521878 7418655 USB Caldas Novas (Estrada de Ferro) Municipal nº 2.670 GM/MS, de 04 de dezembro de 2014 R$ 157.500,00 nº 1.402 GM/MS, de 18 de junho de 2019 PARC 07/2019
MG Teófilo Otoni 316860 7135017 USB Teófilo Otoni (Macro Nordeste e Jequitinhonha) Estadual nº 815 GM/MS, de 25 de abril de 2012 nº 2.663 GM/MS, de 23 de novembro de 2012 R$ 263.028,00 nº 832 GM/MS, de 09 de maio de 2019 PARC 07/2019
MG Teófilo Otoni 316860 7096313 CRU Teófilo Otoni (Macro Nordeste e Jequitinhonha Estadual nº 815 GM/MS, de 25 de abril de 2012 nº 2.663 GM/MS, de 23 de novembro de 2012 R$ 1.346.688,00 nº 832 GM/MS, de 09 de maio de 2019 PARC 07/2019
PE Iati 260650 7252358 USB Caruaru (Agreste) Municipal nº 606 GM/MS, de 16 de abril de 2014 R$ 157.500,00 nº 1.402 GM/MS, de 18 de junho de 2019 PARC 08/2019
PE Primavera 261140 7564775 USB Recife (Metropolitano) Municipal nº 2.479 GM/MS, de 11 de novembro de 2014 R$ 157.500,00 nº 832 GM/MS, de 09 de maio de 2019 PARC 08/2019
RJ Belford Roxo 330045 7047177 USB Nova Iguaçu (Baixada Fluminense) Municipal nº 2.564 GM/MS, de 30 de novembro de 2004 R$ 157.500,00 nº 832 GM/MS, de 09 de maio de 2019 PARC 08/2019
RO Buritis 110045 7459939 USB Ariquemes Municipal nº 911 GM/MS, de 03 de julho de 2015 R$ 204.750,00 nº 1.402 GM/MS, de 18 de junho de 2019 PARC 08/2019
RS São Francisco de Paula 431820 7963491 USB Porto Alegre (Estadual) Municipal nº 299 GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011 R$ 157.500,00 nº 832 GM/MS, de 09 de maio de 2019 PARC 08/2019
SC Garopaba 420570 6985157 USB Florianópolis (Grande) Municipal nº 2.927 GM/MS, de 14 de novembro de 2007 R$ 157.500,00 nº 631 GM/MS, de 16 de abril de 2019 PARC 07/2019
SC São José do Cerrito 421680 7990642 USB Lages (Planalto Serrano) Municipal nº 245 GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013 R$ 157.500,00 nº 832 GM/MS, de 09 de maio de 2019 PARC 08/2019
SP Guarujá 351870 7022883 USB Santos (Litoral Centro Norte) Municipal nº 1.016 GM/MS, de 24 de maio de 2012 R$ 157.500,00 nº 2.044 GM/MS, de 05 de julho de 2018 PARC 05/2019
SP Itararé 352320 7056915 USB Itapeva Municipal nº 1.893 GM/MS, de 05 de setembro de 2012 R$ 157.500,00 nº 832 GM/MS, de 09 de maio de 2019 PARC 07/2019
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