Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.194/GM/MS, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.7º.....................................................................................................................§ 1º Os recursos de que trata este artigo serão transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do Estado ou Distrito Federal habilitado, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a partir da publicação da Portaria de que trata o § 3º do art. 6º. .....................................................................................................................................................
§ 2º Os recursos de que trata este artigo serão transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de Saúde do Distrito Federal e dos municípios, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a partir da publicação da Portaria de que trata o § 5º do art. 9º. § 3º Excepcionalmente, no caso de saldo residual de recursos destinados à elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde, esses poderão ser utilizados na reformulação do plano e na implementação das ações descritas neste , até o limite do término da vigência de cada plano." NR
"Art. 10º...................................................................................................................
§ 3º O recurso de que trata este artigo poderá ser executado até o final de setembro de 2020. " NR
"Art. 15-A Compete ao ente federativo que recebeu os recursos de que trata esta Portaria comprovar sua correta aplicação por meio do Relatório de Gestão, nos termos do art. 1.147 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º Compete à SGTES com o apoio da Comissão de que trata o art. 11, avaliar e monitorar a realização de ações e aplicações de recursos no âmbito do PRO EPS - SUS, nos termos do art. 1.148 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º Na hipótese de os recursos recebidos não terem sido aplicados em conformidade com o disposto nesta Portaria, os entes beneficiados estarão sujeitos à devolução dos recursos, nos termos da Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 e de sua regulamentação." NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.