Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.582, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando a Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/ GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal;

Considerando a Seção VI do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/ GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Custeio das Equipes de Saúde da Família que Possuam Profissionais Médicos Integrantes de Programas Nacionais de Provimento;

Considerando a Seção VII do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/ GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser Transferido aos Municípios/ Distrito Federal que não Efetuaram o Cadastramento dos Profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil Junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde; e

Considerando a Seção V do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, do Repasse dos Recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o Cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para Fortalecimento de Políticas Afetas à Atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (eSF), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 3º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes Equipes de Saúde Bucal (eSB), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE Município ESF ACS ESB
Novo Credenciamento Total após Credenciamento Novo Credenciamento Total após Credenciamento Novo Credenciamento ESB1 Total após Credenciamento ESB1 Novo Credenciamento ESB2 Total após Credenciamento ESB2
AL 270170 Capela 0 8 0 47 1 8 0 0
AM 130030 Autazes 0 17 5 117 0 6 0 7
AM 130060 Benjamin Constant 0 8 0 89 2 4 0 0
AM 130115 Careiro da Várzea 0 11 17 101 0 8 0 0
AM 130250 Manacapuru 0 22 0 247 2 12 0 1
AM 130420 Tefé 0 18 0 203 3 18 0 0
BA 290460 Brumado 0 18 0 105 4 18 0 0
BA 290520 Caetité 0 9 20 132 0 7 0 0
BA 290570 Camaçari 8 65 0 372 7 32 0 0
BA 291810 Jeremoabo 1 13 0 79 1 7 0 0
BA 292290 Nova Soure 2 10 0 47 1 6 0 0
BA 292400 Paulo Afonso 1 25 0 160 1 25 0 0
BA 292980 Saúde 0 4 1 30 0 3 0 0
BA 293050 Serrinha 2 19 0 173 0 12 0 0
CE 230523 Horizonte 5 26 4 136 5 26 0 0
CE 231010 Palmácia 1 5 1 31 1 5 0 0
CE 231130 Quixadá 3 29 13 199 6 24 0 0
GO 520530 Cavalcante 0 4 0 27 1 3 0 0
GO 520540 Ceres 1 7 0 48 1 6 0 1
GO 521350 Monte Alegre de Goiás 0 3 0 19 1 3 0 0
GO 521400 Mozarlândia 0 4 6 35 0 4 0 1
GO 522108 Teresina de Goiás 0 2 0 6 1 2 0 0
MA 210100 Arari 0 13 6 85 0 10 0 0
MA 210300 Caxias 2 57 62 446 1 53 0 0
MA 210312 Central do Maranhão 1 4 0 24 0 3 0 0
MA 210455 Governador Edison Lobão 4 9 10 56 2 5 0 0
MA 210860 Pinheiro 6 25 0 233 2 18 0 0
MG 310470 Ataléia 0 5 0 36 1 4 0 0
MG 310850 Botumirim 0 3 0 16 2 3 0 0
MG 311100 Campestre 0 5 0 24 2 5 0 0
MG 311320 Carandaí 3 11 0 42 3 8 0 0
MG 311590 Chácara 1 2 1 8 0 1 0 0
MG 311730 Conceição das Alagoas 0 9 0 51 1 9 0 0
MG 311770 Conceição do Rio Verde 3 5 18 30 3 4 0 0
MG 311860 Contagem 14 142 110 560 6 45 3 4
MG 312160 Diamantina 1 16 0 108 0 0 0 0
MG 312800 Guanhães 0 11 6 80 1 9 0 1
MG 312870 Guaxupé 2 11 14 68 0 0 0 0
MG 313130 Ipatinga 0 58 91 370 0 25 0 1
MG 313270 Itambacuri 2 11 1 59 2 10 0 0
MG 313380 Itaúna 1 22 7 147 0 4 0 0
MG 313760 Lagoa Santa 0 20 0 99 1 9 0 6
MG 313862 Limeira do Oeste 0 2 0 19 1 2 0 0
MG 313890 Machacalis 1 4 1 18 1 4 0 0
MG 313900 Machado 0 7 0 47 1 5 0 0
MG 314280 Monte Alegre de Minas 0 5 2 42 0 3 0 2
MG 314330 Montes Claros 17 157 70 874 17 112 0 13
MG 314590 Ouro Branco 0 10 13 70 0 2 0 0
MG 314630 Padre Paraíso 0 7 2 50 0 6 0 1
MG 314710 Pará de Minas 0 26 1 128 0 14 0 5
MG 315150 Piumhi 0 10 2 68 0 10 0 0
MG 315230 Porto Firme 1 6 0 21 1 4 0 2
MG 315330 Presidente Kubitschek 1 2 0 8 0 1 0 0
MG 315460 Ribeirão das Neves 7 62 49 385 0 0 0 6
MG 315560 Rio Pardo de Minas 0 10 4 77 0 6 0 4
MG 316460 São Sebastião do Oeste 0 3 1 16 0 2 0 0
MG 316760 Simonésia 0 9 5 49 0 7 0 0
MG 316910 Toledo 1 3 0 14 0 2 0 0
MG 316930 Três Corações 1 16 0 81 1 11 0 0
MG 316940 Três Pontas 1 6 7 33 0 0 0 0
MG 317065 Vargem Grande do Rio Pardo 1 3 0 13 0 2 0 0
MG 317200 Visconde do Rio Branco 2 12 17 88 2 12 0 0
MT 510685 Porto Estrela 0 2 0 14 1 2 0 0
MT 510718 Ribeirão Cascalheira 0 2 8 28 0 2 0 0
MT 510840 Várzea Grande 4 21 0 162 0 4 0 0
PA 150720 São Domingos do Capim 0 14 0 104 1 6 0 0
PB 250330 Cachoeira dos Índios 0 5 1 25 0 5 0 0
PB 250460 Conde 0 9 10 61 0 9 0 0
PB 250680 Ingá 1 9 0 45 1 9 0 0
PB 251570 Serra Grande 1 2 1 8 1 2 0 0
PE 260280 Buíque 3 13 0 129 3 9 0 0
PE 260400 Carpina 2 21 8 153 2 13 0 0
PE 260460 Condado 0 8 12 49 0 8 0 0
PE 260500 Cupira 0 9 18 60 0 9 0 0
PE 260540 Feira Nova 3 10 15 55 5 9 0 0
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes 5 110 0 827 10 85 0 0
PE 260845 Lagoa do Carro 1 8 0 33 2 6 0 2
PE 260890 Limoeiro 1 19 0 141 0 19 0 0
PE 260900 Macaparana 1 11 1 55 3 10 0 0
PE 261110 Petrolina 0 90 0 454 1 48 0 0
PE 261300 São Bento do Una 0 10 0 88 2 9 0 0
PE 261320 São João 2 11 0 56 0 11 0 0
PE 261580 Tupanatinga 1 6 0 40 1 6 0 0
PI 220700 Oeiras 4 18 0 89 0 14 0 0
PI 220840 Piripiri 1 26 0 156 0 23 0 2
PR 411845 Pato Bragado 0 1 1 10 0 1 0 0
PR 412700 Teixeira Soares 0 3 4 21 0 2 0 1
RJ 330385 Paty do Alferes 0 13 8 59 0 7 0 0
RN 241060 Rafael Godeiro 1 2 1 8 1 2 0 0
RN 241220 São José de Mipibu 2 22 0 78 2 22 0 0
RS 430080 Antônio Prado 0 5 2 20 0 0 0 0
RS 430210 Bento Gonçalves 3 15 14 93 0 9 0 0
RS 430460 Canoas 5 77 16 326 1 31 0 2
RS 430540 Chiapetta 0 2 1 10 0 1 0 0
RS 430610 Cruz Alta 0 19 0 127 1 14 0 0
RS 430820 Flores da Cunha 0 5 4 21 0 1 0 0
RS 430920 Gravataí 0 43 4 162 2 16 0 1
RS 431100 Jaguarão 1 7 0 34 3 7 0 0
RS 431140 Lajeado 0 14 0 88 3 8 0 0
RS 431420 Pedro Osório 0 2 0 13 2 2 0 0
RS 431440 Pelotas 0 78 0 340 5 23 0 0
RS 431690 Santa Maria 2 23 0 103 0 8 0 0
RS 431695 Santa Maria do Herval 0 2 9 14 0 0 0 0
RS 431780 Santo Augusto 1 7 0 29 1 4 0 0
RS 431975 São Vendelino 0 1 0 5 1 1 0 0
SC 420700 Içara 0 19 0 116 1 6 0 0
SC 420910 Joinville 11 122 21 497 0 2 0 2
SC 421180 Ouro 1 3 1 9 1 2 0 0
SC 421830 Três Barras 1 9 0 46 1 3 0 0
SE 280490 Pacatuba 1 6 4 34 1 6 0 0
SP 350710 Bom Jesus dos Perdões 2 6 12 36 1 2 0 0
SP 350730 Boracéia 0 2 1 7 0 1 0 0
SP 350810 Buritama 0 4 15 42 0 2 0 0
SP 351000 Cândido Mota 2 2 9 9 2 2 0 0
SP 351600 Flórida Paulista 0 3 10 30 0 1 0 0
SP 351620 Franca 5 19 20 68 0 0 0 0
SP 352460 Jacupiranga 1 6 0 31 1 3 0 0
SP 352480 Jales 1 12 10 67 1 10 0 0
SP 352640 Laranjal Paulista 4 10 0 15 2 2 0 0
SP 352680 Lençóis Paulista 1 14 0 106 0 0 0 0
SP 352820 Macedônia 1 2 0 7 2 2 0 0
SP 352900 Marília 1 39 0 254 1 35 0 0
SP 353060 Mogi das Cruzes 0 13 6 115 1 8 0 0
SP 353325 Novais 0 3 6 12 1 2 0 0
SP 353350 Novo Horizonte 2 2 12 12 1 1 0 0
SP 353470 Ourinhos 0 5 0 33 2 5 0 0
SP 353490 Pacaembu 0 1 3 27 0 0 0 0
SP 353710 Pedreira 1 10 3 38 1 5 0 0
SP 353810 Pindorama 1 3 0 13 2 2 1 1
SP 353990 Poloni 1 1 15 15 1 1 0 0
SP 354260 Registro 2 21 0 115 2 16 0 0
SP 354390 Rio Claro 4 22 32 162 4 18 0 0
SP 354870 São Bernardo do Campo 46 220 0 774 16 48 0 57
SP 355000 São Luís do Paraitinga 0 4 5 25 0 3 0 0
SP 355040 São Pedro 1 7 6 40 1 6 0 0
SP 355180 Sete Barras 0 7 0 33 1 2 1 1
SP 355385 Taquarivaí 1 3 0 13 0 2 0 0
SP 355560 Uchoa 1 5 4 25 1 5 0 0
SP 355570 União Paulista 1 1 0 4 1 1 0 0
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde