Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da habilitação de Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Paço do Lumiar (MA), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de São Luís (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.747/GM/MS, de 17 de agosto de 2012, que habilita o Município de Paço do Lumiar (MA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São Luís (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando que não foram cumpridos os requisitos de Habilitação descritos na Nota Técnica nº 191/2019, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.441261/2017-63, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Paço do Lumiar (MA), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de São Luís (MA), conforme Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | Portaria Habilitação em custeio | Valor anual do custeio da habilitação | Valor anual do incremento de custeio da Portaria n° 1473/2013 | Valor da complementação do custeio (2015) | Valor anual do repasse a ser suspenso |
210750 | MA | Paço do Lumiar | 6994563 | Municipal | USB | Potaria nº 1.747/GM/MS, de 17 de agosto de 2012 | R$ 195.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 204.750,00 |
210750 | MA | Paço do Lumiar | 6994555 | Municipal | USA | Potaria nº 1.747/GM/MS, de 17 de agosto de 2012 | R$ 429.000,00 | R$132.000,00 | R$ 39.600,00 | R$ 600.600,00 |
TOTAL | R$ 624.000,00 | R$ 139.500,00 | R$ 41.850,00 | R$ 805.350,00 |