Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 763/GM/MS, de 30 de abril de 2019, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade ambulatorial e Hospitalar-MAC do Município de Cuiabá/MT, disponibilizados mediante visita técnica do Ministério da Saúde e de acordo com o funcionamento dos serviços realizados no novo Hospital Municipal de Cuiabá e PS Dr. Leony Palma de Carvalho - CNES 9209352; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.446/2019, da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.205999/2018-40, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 17.126.030,88 (dezessete milhões, cento e vinte e seis mil trinta reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá.

Parágrafo único. Os recursos se referem à liberação da segunda parcela que corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do montante estabelecido no art. 1º da Portaria nº 763/GM/MS, de 30 de abril de 2019.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá - IBGE 510340, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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