Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Piracicaba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - DAHU, constante do NUP-SEI nº 25000.104196/2018-79, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar - EMAD e Equipe Multiprofissional de Apoio - EMAP, no Município descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.872.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Piracicaba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Piracicaba, IBGE 353870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS EMAD | Nº PROPOSTA SAIPS EMAP | Nº DE EMAD 1 | Nº DE EMAD 2 | Nº DE EMAP | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) EMAD 1 | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) EMAD 2 | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) EMAP | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) TOTAL |
353870 | SP | Piracicaba | Municipal | 12139 | 11979 | 3 | 0 | 1 | 1.800.000,00 | - | 72.000,00 | 1.872.000,00 |