Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.605, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019 (*)

Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso e Município de Várzea Grande.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

Considerando o Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando o Título IV do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Várzea Grande/MT na Proposta SAIPS nº 101614 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.102044/2019-12, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção V, nova), no Município descrito no anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.730.000,00 (dois milhões e setecentos e trinta mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso e Município de Várzea Grande.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande, IBGE 510840, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO AMAZONIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
510840 MT VÁRZEA GRANDE 9792376 MUNICIPAL 101614 V SIM 8242 - UPA 24H NOVA OPCAO V 2.730.000,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 193, de 4 de outubro de 2019, Seção 1, página 59, com incorreção no original.

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