Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os arts. 340 a 349 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS do Hospital Risoleta Tolentino Neves, CNES 0027863, localizado no Município de Belo Horizonte/MG;
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte/MG, por meio do Ofício SMSA/EXTER nº 0935/2018, de 5 de dezembro de 2018; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Belo Horizonte na Proposta SAIPS nº 92015 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.140172/2019-64, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.274.701,56 (quatro milhões, duzentos e setenta e quatro mil e setecentos e um reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES | 27863 | MUNICIPAL | 92015 | 4.274.701,56 |
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.