Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.607, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) do Hospital Izolde Hubner Dalmora e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 587/GM/MS, de 17 de julho de 2014, que habilita a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP no Hospital Izolde Hubner Dalmora;

Considerando a Portaria n° 1.757/GM/MS, de 22 de agosto de 2014, que estabelece recurso ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Lindoia do Sul, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Plano de Ação Regional das Redes de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião do Meio Oeste Catarinense, Estado de Santa Catarina, de junho de 2018, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Deliberação nº 248/CIB/2018, de 23 de outubro de 2018, em que a Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, ad referendum, aprova as atualizações do Plano de Ação Regional/PAR, da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião da Grande Florianópolis; Planalto Norte/Nordeste; Grande Oeste; Meio Oeste; Foz do Rio Itajaí; Vale do Itajaí; Serra Catarinense e Sul;

Considerando a Deliberação nº 20/CIB/2019, de 21 de fevereiro de 2019, que aprova o cadastramento/habilitação de 15 leitos da Unidade de Cuidados Prolongados para o Hospital Izolde Hubner Dalmora, localizado no Município de Lindoia do Sul/SC;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 0109/2019, de 12 de março de 2019; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 99218 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.069528/2019-42, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) do estabelecimento descrito a seguir:

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO LEITOS NOVOS (R$ ANO)
420000 SC LINDOIA DO SUL HOSPITAL IZOLDE HUBNER DALMORA 2691876 ESTADUAL 99218 UCP 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) 15 30 2.140.725,00

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, do art. 948 ao art. 966 terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.140.725,00 (dois milhões, cento e quarenta mil setecentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, IBGE 420000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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