Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.609, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Habilita Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada a Maternidade Escola Assis Chateaubriand - Fortaleza (CE) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de julho de 2012 que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 729/SAS/MS, de 17 de agosto de 2015, que habilita a Maternidade Escola Assis Chateaubriand, CNES 2481286, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Código da Habilitação 14.14);

Considerando Anexo II - Rede Cegonha, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das Diretrizes de Organização da Atenção, da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/CE nº 6/2018, de 26 de janeiro de 2018; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Fortaleza (CE) na Proposta SAIPS nº 23593 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -- COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.113148/2018-71, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP, vinculada ao estabelecimento descrito a seguir:

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO TIPO VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
230440 CE FORTALEZA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND 2481286 MUNICIPAL 14.15 - CASA DA GESTANTE, BEBE E PUERPERA CGBP (COM 15 CAMAS) 360.000,00

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio de uma CGBP, com 15 camas, vinculada ao estabelecimento de saúde descrito no art.1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde