Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.610, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro Oeste do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício nº 690/2019, de 4 de setembro de 2019, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS nº 242/2019; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.488322/2017-56, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro Oeste do Rio Grande do Sul, no estabelecimento descrito no anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 5.288.437,44 (cinco milhões e duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, IBGE 430000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CUSTEIO DE PORTAS DE ENTRADA HOSPITALARES DE URGÊNCIA UTI ADULTO TIPO II UTI PEDIÁTRICA TIPO IIVALOR CUSTEIO TOTAL (R$ ANO)
TIPO II QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO FÍSICO VALOR CUSTEIO (R$ ANO) CÓDIGO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO FÍSICO VALOR CUSTEIO (R$ ANO) CÓDIGO DE HABILITAÇÃO FÍSICO VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
430000 RS SANTA MARIA HUSM HOSPITAL UNIVERSITARIO DE SANTA MARIA 2244306 ESTADUAL 82.14 1 3.600.000,00 26.01 82.15 11 1.160.800,74 26.03 5 527.636,70 5.288.437,44
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