Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro Oeste do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício nº 690/2019, de 4 de setembro de 2019, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS nº 242/2019; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.488322/2017-56, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro Oeste do Rio Grande do Sul, no estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 5.288.437,44 (cinco milhões e duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, IBGE 430000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CUSTEIO DE PORTAS DE ENTRADA HOSPITALARES DE URGÊNCIA | UTI ADULTO TIPO II | UTI PEDIÁTRICA TIPO II | VALOR CUSTEIO TOTAL (R$ ANO) | |||||||
TIPO II | QUALIFICAÇÃO | QUALIFICAÇÃO | ||||||||||||||
CÓDIGO DE INCENTIVO | FÍSICO | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | FÍSICO | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | FÍSICO | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) | |||||||
430000 | RS | SANTA MARIA | HUSM HOSPITAL UNIVERSITARIO DE SANTA MARIA | 2244306 | ESTADUAL | 82.14 | 1 | 3.600.000,00 | 26.01 | 82.15 | 11 | 1.160.800,74 | 26.03 | 5 | 527.636,70 | 5.288.437,44 |