Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.611, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de São Leopoldo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício GAB nº 438, de 23, de julho de 2019 e Ofício GAB/SES nº 0594, de 01, de outubro de 2019, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que solicita aporte financeiro à assistência de Oncologia para as Unidades Oncológica que compõem a Rede Estadual, constante no NUP - SEI nº 25000.053689/2019-14; e

Considerando a Resolução CIB/RS nº 360, de 19 de setembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova a solicitação de recomposição do Teto Média e Alta Complexidade à assistência em Oncologia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.822.000,00 (um milhão oitocentos e vinte e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Rio Grande do Sul e Município de São Leopoldo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Leopoldo, IBGE 431870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.

JOÃO GABBARDO REIS

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