Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.636, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2019, que institui o Programa "Saúde na Hora", que dispõe sobre o horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família, altera a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 2017, a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017, e dá outras providências,

Considerando a Portaria nº 634, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o cadastramento de equipes em estabelecimentos que aderiram ao Programa Saúde na Hora no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e

Considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria nº 930, de 15 de maio de 2019, para o Programa Saúde na Hora e os requisitos para início da transferência dos incentivos financeiros do programa, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (eSF), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

§ 1º Os municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa "Saúde na Hora" foram priorizados no credenciamento de novas equipes de Saúde da Família.

§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes equipes de Saúde Bucal (eSB), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

§ 1º Os municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa "Saúde na Hora" foram priorizados no credenciamento de novas equipes de Saúde Bucal.

§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 3º Ficam homologadas a adesão das Unidades de Saúde da Família ao Programa Saúde na Hora, dos Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, estando estes aptos a receberem os incentivos de custeio e implantação conforme o estabelecido em Portaria que institui o Programa.

§ 1º Os Municípios descritos no Anexo II desta Portaria manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora, solicitaram credenciamento de novas equipes de Saúde da Família ou equipes de Saúde Bucal para cumprir com os requisitos de quantitativo de equipes exigido pelo Programa e tiveram tais credenciamentos autorizados pelo Ministério da Saúde nesta portaria.

§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º O monitoramento da implantação das equipes e serviços credenciados nesta Portaria será realizado separadamente de acordo com a regras instituídas na Politica Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

CREDENCIAMENTO DE EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL

UF Município IBGE ESF ESB 1 ESB 2
ESF Novo ESF Total Credenciado ESB1 Novo ESB1 -Total Credenciado ESB2 - Represado ESB2 -Total Credenciado
AM TEFÉ 130420 1 18 1 15 0 0
CE CRUZ 230425 1 12 0 9 0 0
CE IRAUÇUBA 230610 1 11 1 8 0 1
CE JAGUARIBARA 230680 1 5 0 4 0 0
CE QUIXADÁ 231130 4 26 1 18 0 0
GO ANÁPOLIS 520110 23 98 0 75 0 0
GO CIDADE OCIDENTAL 520549 10 29 5 13 0 0
GO INHUMAS 521000 2 19 0 15 0 0
GO NERÓPOLIS 521450 3 13 0 9 0 1
MA PORTO FRANCO 210900 1 10 0 7 0 0
MS NOVA ANDRADINA 500620 2 11 1 10 0 0
MG ARAXÁ 310400 4 22 1 9 0 4
MG BOCAIÚVA 310730 2 15 0 10 0 3
MG CARANDAÍ 311320 1 8 1 5 0 0
MG GUANHÃES 312800 2 11 1 8 0 1
MG IBERTIOGA 312940 1 3 0 1 0 1
MG ITAJUBÁ 313240 3 20 0 0 0 0
MG ITAMBACURI 313270 1 9 0 8 0 0
MG LAVRAS 313820 2 19 0 15 0 2
MG MONTES CLAROS 314330 5 140 1 95 0 13
MG PIRANGUINHO 315100 1 4 0 0 0 0
MG SACRAMENTO 315690 1 9 0 7 0 0
PR CURITIBA 410690 2 217 2 68 0 85
PR PARAÍSO DO NORTE 411800 1 6 0 1 0 3
PR TOLEDO 412770 1 20 0 3 0 0
PA BRAGANÇA 150170 9 58 5 31 0 1
RS BAGÉ 430160 4 29 0 4 0 0
RS CANOAS 430460 4 72 1 30 1 2
RS DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO 430673 1 3 0 2 0 0
RS PAROBÉ 431405 1 12 0 0 0 0
SC IMBUIA 420740 0 3 1 2 0 0
SC LONTRAS 420990 0 5 1 2 0 0
SC PETROLÂNDIA 421270 1 3 0 2 0 0
SC POUSO REDONDO 421370 0 7 1 4 0 0
SP NOVAIS 353325 1 3 0 1 0 0
TOTAL 35 97 950 24 491 1 117

ANEXO II

UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM ADESÃO AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA HOMOLOGADAS

UF IBGE Município CNES Quantidade de eSF Quantidade de eSB Formato de Funcionamento Código
AM 130420 TEFÉ 2016168 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
CE 230425 CRUZ 2527758 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
CE 230610 IRAUÇUBA 5310598 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
CE 230680 JAGUARIBARA 2551942 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
CE 231130 QUIXADÁ 2565781 3 0 USF com 60 horas 09.16
CE 231130 QUIXADÁ 2565803 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
CE 231130 QUIXADÁ 2565811 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
CE 231130 QUIXADÁ 2565846 3 0 USF com 60 horas 09.16
GO 520110 ANÁPOLIS 2361531 6 0 USF com 60 horas 09.16
GO 520110 ANÁPOLIS 2371421 6 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520110 ANÁPOLIS 2371545 6 0 USF com 60 horas 09.16
GO 520110 ANÁPOLIS 2438372 6 0 USF com 60 horas 09.16
GO 520110 ANÁPOLIS 5250544 6 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520110 ANÁPOLIS 9037039 6 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520110 ANÁPOLIS 2371472 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520110 ANÁPOLIS 3059901 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520110 ANÁPOLIS 6066623 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520110 ANÁPOLIS 7793383 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520110 ANÁPOLIS 9745815 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 2438526 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 2440024 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 3005070 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 7305117 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 7713320 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 521000 INHUMAS 2659905 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 521000 INHUMAS 2659921 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 521450 NERÓPOLIS 2768550 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 521450 NERÓPOLIS 2769840 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 521450 NERÓPOLIS 7951582 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MA 210900 PORTO FRANCO 3388921 3 0 USF com 60 horas 09.16
MG 310400 ARAXÁ 2165732 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 310400 ARAXÁ 9122915 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 310400 ARAXÁ 9278621 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 310730 BOCAIÚVA 2185164 3 0 USF com 60 horas 09.16
MG 311320 CARANDAÍ 7064322 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 312800 GUANHÃES 5583888 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 312940 IBERTIOGA 2202239 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 313240 ITAJUBÁ 2212757 5 0 USF com 60 horas 09.16
MG 313270 ITAMBACURI 5285828 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 313820 LAVRAS 2112159 3 0 USF com 60 horas 09.16
MG 314330 MONTES CLAROS 2150050 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 314330 MONTES CLAROS 2219115 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 314330 MONTES CLAROS 2219352 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 314330 MONTES CLAROS 3688100 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 314330 MONTES CLAROS 2219107 4 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 315100 PIRANGUINHO 2213265 3 0 USF com 60 horas 09.16
MG 315690 SACRAMENTO 3834255 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MS 500620 NOVA ANDRADINA 3881032 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PA 150170 BRAGANÇA 2678411 3 0 USF com 60 horas 09.16
PA 150170 BRAGANÇA 2678683 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PA 150170 BRAGANÇA 6547877 6 3 USF com 75 horas com saúde bucal 09.18
PA 150170 BRAGANÇA 6786545 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PA 150170 BRAGANÇA 6786588 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PA 150170 BRAGANÇA 7382324 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PA 150170 BRAGANÇA 7520735 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PR 410690 CURITIBA 17264 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PR 411800 PARAÍSO DO NORTE 9174192 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PR 412770 TOLEDO 9002995 3 0 USF com 60 horas 09.16
RS 430160 BAGÉ 3374726 3 0 USF com 60 horas 09.16
RS 430160 BAGÉ 2261251 3 0 USF com 60 horas 09.16
RS 430160 BAGÉ 2261294 3 0 USF com 60 horas 09.16
RS 430160 BAGÉ 2261391 3 0 USF com 60 horas 09.16
RS 430460 CANOAS 2230275 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 430460 CANOAS 2230186 4 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 430673 DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO 2250004 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431405 PAROBÉ 2225441 3 0 USF com 60 horas 09.16
SC 420740 IMBUIA 2588889 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
SC 420990 LONTRAS 2377519 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
SC 421270 PETROLÂNDIA 2377489 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
SC 421370 POUSO REDONDO 2665980 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
SP 353325 NOVAIS 2716194 3 0 USF com 60 horas 09.16
TOTAL 71 238 107 - -
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