Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.637, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Três Lagoas (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.662 GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Municipal de Três Lagoas - MS;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando que não foram cumpridos os requisitos de Habilitação descritos no Parecer Técnico n° 1004/2019, da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.021651/2018-00, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Três Lagoas (MS), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF Município CNES Gestão Descrição Portaria de Habilitação em custeio Valor anual do custeio da habilitação R$ Valor anual do incremento de custeio da Portaria n° 1473/2013 R$ Valor da complementação do custeio (2015) R$ Valor anual a ser suspenso R$
500830 MS Três Lagoas 6259391 Municipal CRU Portaria nº 1.662/GM/MS, de 13 de agosto de 2008 228.000,00 91.200,00 184.800,00 504.000,00
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