Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Vitória da Conquista (BA) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 224/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2016, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando documentação apresentada pelo Estado e Municípios da Bahia em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS e aprovação através do e Parecer Técnico nº 1014/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.109384/2013-89, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Vitória da Conquista (BA) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
293330 | BA | Vitória da Conquista | 2487721 | Municipal | 91294 | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 1.075.200,00 | 271.488,00 |
293330 | Vitória da Conquista | 6999786 | 96283 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | |||
293330 | Vitória da Conquista | 6999743 | 96280 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | |||
293330 | Vitória da Conquista | 6999751 | 96281 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | ||||
293330 | Vitória da Conquista | 6999735 | 96279 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | ||||
293330 | Vitória da Conquista | 6999778 | 96282 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | ||||
290120 | Anagé | 7032560 | 91554 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | ||||
290350 | Belo Campo | 7022131 | 91435 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | ||||
290670 | Cândido Sales | 6940927 | 90734 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | ||||
290870 | Condeúba | 6992544 | 53853 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | ||||
291580 | Itambé | 6865712 | 91434 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | ||||
291640 | Itapetinga | 6908705 | 92774 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | |||
291640 | Itapetinga | 7073593 | 92774 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | |||
291710 | Itororó | 6890091 | 90954 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | ||||
291970 | Macarani | 6918530 | 90857 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | ||||
291995 | Maetinga | 6953824 | 100222 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | |||
292510 | Poções | 6926940 | 91074 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 |