Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.639, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Vitória da Conquista (BA) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 224/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2016, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando documentação apresentada pelo Estado e Municípios da Bahia em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS e aprovação através do e Parecer Técnico nº 1014/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.109384/2013-89, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Vitória da Conquista (BA) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO PROPOSTA DESCRIÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
293330 BA Vitória da Conquista 2487721 Municipal 91294 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 1.075.200,00 271.488,00
293330 Vitória da Conquista 6999786 96283 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00
293330 Vitória da Conquista 6999743 96280 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00
293330 Vitória da Conquista 6999751 96281 USB 157.500,00 105.528,00
293330 Vitória da Conquista 6999735 96279 USB 157.500,00 105.528,00
293330 Vitória da Conquista 6999778 96282 USB 157.500,00 105.528,00
290120 Anagé 7032560 91554 USB 157.500,00 105.528,00
290350 Belo Campo 7022131 91435 USB 157.500,00 105.528,00
290670 Cândido Sales 6940927 90734 USB 157.500,00 105.528,00
290870 Condeúba 6992544 53853 USB 157.500,00 105.528,00
291580 Itambé 6865712 91434 USB 157.500,00 105.528,00
291640 Itapetinga 6908705 92774 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00
291640 Itapetinga 7073593 92774 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00
291710 Itororó 6890091 90954 USB 157.500,00 105.528,00
291970 Macarani 6918530 90857 USB 157.500,00 105.528,00
291995 Maetinga 6953824 100222 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00
292510 Poções 6926940 91074 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00
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