Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.640, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando o Oficio - SEI nº 243/2019/PRES-EBSERH, de 11 de setembro de 2019;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 68.803.448,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - INVESTIMENTO- Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF MUNICIPIO GESTÃO UG UNIVERSIDADE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE INVESTIMENTO
AL Maceió Municipal 150229 UFAL Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 1.803.333,45
AM Manaus Estadual 150224 UFAM Hospital Universitário Getúlio Vargas 2.695.112,00
BA Salvador Estadual 153040 UFBA Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 1.655.290,00
BA Salvador Estadual 150223 UFBA Maternidade Climério de Oliveira 755.500,00
CE Fortaleza Municipal 150244 UFC Hospital Universitário Walter Cantídio 2.767.966,00
ES Vitória Estadual 153047 UFES Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes 1.490.023,39
GO Goiania Municipal 153054 UFG Hospital das Clínicas de Goiás 3.161.666,67
MG Uberaba Municipal 150221 UFTM Hospital de Clínicas do Triângulo Mineiro 2.463.219,59
MG Uberlandia Municipal 150233 UFU Hospital de Clínicas de Uberlândia 5.633.950,00
MS Dourados Municipal 150248 UFGD Hospital Universitário da Grande Dourados 5.455.000,00
MT Cuiaba Municipal 155019 UFMT Hospital Universitário Júlio Müller 2.729.656,36
PB Cajazeiras Municipal 158705 UFCG Hospital Universitário Julio M. Bandeira de Melo 2.666.058,55
PB Campina Grande Municipal 158196 UFCG Hospital Universitário Alcides Carneiro 38.242,00
PE Recife Estadual 153094 UFPE Hospital das Clínicas de Pernambuco 3.705.200,00
PR Curitiba Municipal 153808 UFPR Hospital de Clínicas do Paraná 3.513.774,68
RJ Niterói Municipal 153057 UFF Hospital Universitário Antonio Pedro 3.701.244,00
RJ Rio de Janeiro Municipal 153152 UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 2.534.428,52
RJ Rio de Janeiro Municipal 153148 UFRJ Instituto de Neurologia Deolindo Couto 541.627,12
RJ Rio de Janeiro Municipal 153147 UFRJ Instituto de Ginecologia 537.518,23
RJ Rio de Janeiro Municipal 153151 UFRJ Instituto de Doenças do Tórax 703.014,69
RJ Rio de Janeiro Municipal 153155 UFRJ Maternidade Escola da UFRJ 1.355.704,31
RJ Rio de Janeiro Municipal 153150 UFRJ Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira 1.384.945,80
RJ Rio de Janeiro Municipal 158220 UFRJ Hospital Escola São Francisco de Assis 1.121.436,89
RJ Rio de Janeiro Municipal 153149 UFRJ Instituto de Psiquiatria 604.190,19
RJ Rio de Janeiro Municipal 154035 UNIRIO Hospital Universitário Gaffrée e Guinle 3.410.814,00
RS Pelotas Municipal 154145 UFPEL Hospital Escola da UFPel 523.228,27
RS Rio Grande Estadual 150218 UFRG Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior 2.912.739,24
SC Florianopolis Estadual 150232 UFSC Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago 3.440.000,00
TOTAL 63.304.883,95

ANEXO II

UF MUNICIPIO GESTÃO UG UNIVERSIDADE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE INVESTIMENTO
ES Vitória Estadual 155012 UFES Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes 2.510.000,00
PB Campina Grande Municipal 155914 UFCG Hospital Universitário Alcides Carneiro 2.099.116,00
RS Pelotas Municipal 155901 UFPEL Hospital Escola da UFPel 889.448,05
TOTAL 5.498.564,05
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