Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando o Oficio - SEI nº 243/2019/PRES-EBSERH, de 11 de setembro de 2019;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 68.803.448,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - INVESTIMENTO- Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | MUNICIPIO | GESTÃO | UG | UNIVERSIDADE | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | INVESTIMENTO |
AL | Maceió | Municipal | 150229 | UFAL | Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes | 1.803.333,45 |
AM | Manaus | Estadual | 150224 | UFAM | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 2.695.112,00 |
BA | Salvador | Estadual | 153040 | UFBA | Hospital Universitário Prof. Edgard Santos | 1.655.290,00 |
BA | Salvador | Estadual | 150223 | UFBA | Maternidade Climério de Oliveira | 755.500,00 |
CE | Fortaleza | Municipal | 150244 | UFC | Hospital Universitário Walter Cantídio | 2.767.966,00 |
ES | Vitória | Estadual | 153047 | UFES | Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes | 1.490.023,39 |
GO | Goiania | Municipal | 153054 | UFG | Hospital das Clínicas de Goiás | 3.161.666,67 |
MG | Uberaba | Municipal | 150221 | UFTM | Hospital de Clínicas do Triângulo Mineiro | 2.463.219,59 |
MG | Uberlandia | Municipal | 150233 | UFU | Hospital de Clínicas de Uberlândia | 5.633.950,00 |
MS | Dourados | Municipal | 150248 | UFGD | Hospital Universitário da Grande Dourados | 5.455.000,00 |
MT | Cuiaba | Municipal | 155019 | UFMT | Hospital Universitário Júlio Müller | 2.729.656,36 |
PB | Cajazeiras | Municipal | 158705 | UFCG | Hospital Universitário Julio M. Bandeira de Melo | 2.666.058,55 |
PB | Campina Grande | Municipal | 158196 | UFCG | Hospital Universitário Alcides Carneiro | 38.242,00 |
PE | Recife | Estadual | 153094 | UFPE | Hospital das Clínicas de Pernambuco | 3.705.200,00 |
PR | Curitiba | Municipal | 153808 | UFPR | Hospital de Clínicas do Paraná | 3.513.774,68 |
RJ | Niterói | Municipal | 153057 | UFF | Hospital Universitário Antonio Pedro | 3.701.244,00 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153152 | UFRJ | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | 2.534.428,52 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153148 | UFRJ | Instituto de Neurologia Deolindo Couto | 541.627,12 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153147 | UFRJ | Instituto de Ginecologia | 537.518,23 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153151 | UFRJ | Instituto de Doenças do Tórax | 703.014,69 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153155 | UFRJ | Maternidade Escola da UFRJ | 1.355.704,31 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153150 | UFRJ | Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira | 1.384.945,80 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 158220 | UFRJ | Hospital Escola São Francisco de Assis | 1.121.436,89 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153149 | UFRJ | Instituto de Psiquiatria | 604.190,19 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 154035 | UNIRIO | Hospital Universitário Gaffrée e Guinle | 3.410.814,00 |
RS | Pelotas | Municipal | 154145 | UFPEL | Hospital Escola da UFPel | 523.228,27 |
RS | Rio Grande | Estadual | 150218 | UFRG | Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior | 2.912.739,24 |
SC | Florianopolis | Estadual | 150232 | UFSC | Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago | 3.440.000,00 |
TOTAL | 63.304.883,95 |
ANEXO II
UF | MUNICIPIO | GESTÃO | UG | UNIVERSIDADE | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | INVESTIMENTO |
ES | Vitória | Estadual | 155012 | UFES | Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes | 2.510.000,00 |
PB | Campina Grande | Municipal | 155914 | UFCG | Hospital Universitário Alcides Carneiro | 2.099.116,00 |
RS | Pelotas | Municipal | 155901 | UFPEL | Hospital Escola da UFPel | 889.448,05 |
TOTAL | 5.498.564,05 |