Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.641, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 1.608/GM/MS, de 26 de junho de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria nº 1.608/GM/MS, de 26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2019, Seção 1, página 144, a proposta do Município descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA CÓD. EMENDA Nº PORTARIA DE HABILITAÇÃO TIPO DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA VALOR DA PROPOSTA MOTIVO DA DESABILITAÇÃO
PI 220360 ELISEU MARTINS 36000260960201900 12460001 1.608 de 26/06/2019 EMENDA 1030120152E890022 152.492,00 Solicitação de Desabilitação a pedido do Gestor
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