Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 1.608/GM/MS, de 26 de junho de 2019, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria nº 1.608/GM/MS, de 26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2019, Seção 1, página 144, a proposta do Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA | CÓD. EMENDA | Nº PORTARIA DE HABILITAÇÃO | TIPO DE RECURSO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | VALOR DA PROPOSTA | MOTIVO DA DESABILITAÇÃO |
PI | 220360 | ELISEU MARTINS | 36000260960201900 | 12460001 | 1.608 de 26/06/2019 | EMENDA | 1030120152E890022 | 152.492,00 | Solicitação de Desabilitação a pedido do Gestor |