Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.642, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Seção III do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);

Considerando a Seção IV do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a maio, junho e julho de 2019, resolve:

Art. 1º Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira agosto de 2019, dos municípios constantes no anexo a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AC 120040 RIO BRANCO 5 1 0 0 0 0 0 0
AC 120060 TARAUACÁ 1 0 0 0 0 0 0 0
AM 130110 CAREIRO 1 0 0 0 0 0 0 0
AM 130230 JUTAÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
AM 130250 MANACAPURU 0 0 0 0 0 0 0 1
AM 130260 MANAUS 3 0 0 0 0 0 0 0
AM 130340 PARINTINS 0 0 0 0 0 0 0 1
AP 160023 FERREIRA GOMES 0 0 0 1 0 0 0 0
AP 160030 MACAPÁ 0 0 1 0 0 0 0 0
AP 160040 MAZAGÃO 4 0 0 0 0 0 0 0
BA 290070 ALAGOINHAS 10 0 0 0 0 0 0 0
BA 290210 ARACI 5 0 0 0 0 0 0 0
BA 290420 BOTUPORÃ 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 290570 CAMAÇARI 3 0 0 0 0 0 0 0
BA 290600 CAMPO FORMOSO 3 0 0 0 0 0 0 0
BA 290720 CASA NOVA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 291300 IBITIARA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 291310 IBITITÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 291992 MADRE DE DEUS 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 293015 SERRA DO RAMALHO 3 1 0 0 0 0 0 0
BA 293230 UBATÃ 8 0 0 0 0 0 0 0
CE 230523 HORIZONTE 2 0 0 0 0 0 0 0
CE 231040 PARAMOTI 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0 1 0 0 0 0 0 0
CE 231355 TURURU 5 0 0 0 0 0 0 0
CE 231400 VÁRZEA ALEGRE 5 0 0 0 0 0 0 0
CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
ES 320016 ÁGUA DOCE DO NORTE 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320210 ECOPORANGA 4 1 0 0 0 0 0 0
ES 320230 GUAÇUÍ 9 0 0 0 0 0 0 0
ES 320350 MONTANHA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320370 MUNIZ FREIRE 16 3 1 1 0 0 0 0
ES 320405 PEDRO CANÁRIO 0 0 0 0 0 0 1 0
ES 320420 PIÚMA 11 2 2 0 0 0 0 0
GO 520260 AURILÂNDIA 0 0 0 0 0 0 0 1
GO 520450 CALDAS NOVAS 2 1 0 0 0 0 0 0
GO 520465 CAMPINAÇU 0 0 0 1 0 0 1 0
GO 520620 CRISTALINA 1 1 1 0 0 0 0 0
GO 521250 LUZIÂNIA 22 3 1 0 0 0 0 0
GO 521377 MONTIVIDIU DO NORTE 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 521525 NOVO PLANALTO 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 1 1 1 0 0 0 0 0
GO 522108 TERESINA DE GOIÁS 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 522170 URUANA 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 210232 BURITICUPU 3 1 0 0 0 0 0 0
MA 210270 CANTANHEDE 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210405 ESTREITO 0 1 0 0 0 0 0 0
MA 210547 JENIPAPO DOS VIEIRAS 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 210640 MATA ROMA 2 0 0 0 0 0 0 0
MA 210667 MILAGRES DO MARANHÃO 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 210750 PAÇO DO LUMIAR 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210990 SANTA INÊS 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 211060 SÃO BERNARDO 9 1 0 0 0 0 0 0
MA 211107 SÃO JOÃO DO SOTER 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 5 1 1 0 0 0 0 0
MA 211130 SÃO LUÍS 0 0 0 0 0 0 0 2
MA 211270 VARGEM GRANDE 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 310090 ÁGUAS FORMOSAS 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 310470 ATALÉIA 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 311000 CAETÉ 4 1 0 0 0 0 0 0
MG 311265 CAPITÃO ANDRADE 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 311870 COQUEIRAL 5 1 0 0 0 0 0 0
MG 312030 CRISTÁLIA 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 312120 DELFINÓPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 312410 ESMERALDAS 8 2 0 0 0 0 0 0
MG 313753 LAGOA GRANDE 1 0 0 0 0 0 1 0
MG 314430 NANUQUE 0 1 0 0 0 0 0 0
MG 314915 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 315180 POÇOS DE CALDAS 0 0 0 0 1 0 0 0
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 3 0 0 0 0 0 1 0
MG 315670 SABARÁ 3 0 0 0 0 0 0 0
MG 316255 SÃO JOÃO DO MANHUAÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 316430 SÃO ROQUE DE MINAS 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 316805 TAPARUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 316840 TARUMIRIM 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 317120 VESPASIANO 0 1 0 0 0 0 0 0
MS 500320 CORUMBÁ 0 1 1 0 0 0 0 0
MS 500500 JARDIM 0 0 0 0 0 0 0 1
MS 500515 JUTI 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500520 LADÁRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500560 MIRANDA 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500790 SIDROLÂNDIA 1 1 1 0 0 0 0 0
MS 500795 TACURU 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500830 TRÊS LAGOAS 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510180 BARRA DO GARÇAS 2 0 0 0 0 0 0 0
MT 510269 CANABRAVA DO NORTE 4 0 0 0 0 0 1 0
MT 510340 CUIABÁ 0 0 0 0 1 0 0 0
MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE 6 0 0 0 0 0 0 0
MT 510770 ROSÁRIO OESTE 0 0 0 0 0 0 0 1
PA 150080 ANANINDEUA 29 5 0 0 0 0 0 0
PA 150140 BELÉM 2 0 0 0 0 0 0 0
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150250 CHAVES 9 1 0 0 0 0 0 0
PA 150260 COLARES 0 0 0 1 0 0 0 0
PA 150270 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 6 1 0 0 0 0 0 0
PA 150290 CURUÇÁ 6 1 1 0 0 0 0 0
PA 150360 ITAITUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
PA 150442 MARITUBA 2 1 0 0 0 0 0 0
PA 150619 RURÓPOLIS 5 0 0 0 0 0 0 0
PA 150780 SENADOR JOSÉ PORFÍRIO 11 1 1 0 0 0 0 0
PA 150830 VISEU 11 0 0 0 0 0 0 0
PB 250570 DONA INÊS 5 1 1 0 0 0 0 0
PB 250750 JOÃO PESSOA 1 0 0 0 0 0 0 0
PB 250760 JUAREZ TÁVORA 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 251460 SÃO JOSÉ DO BONFIM 1 0 0 0 0 0 0 0
PE 260030 AGRESTINA 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 260680 IGARASSU 0 0 0 0 0 0 0 1
PE 261060 PAUDALHO 1 0 0 0 0 0 0 0
PE 261640 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 1 0 0 0 0 0 0 0
PI 220105 ASSUNÇÃO DO PIAUÍ 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220150 BATALHA 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220390 FLORIANO 1 0 0 0 0 0 0 0
PI 220490 ISAÍAS COELHO 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220570 LUÍS CORREIA 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220740 PALMEIRA DO PIAUÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220997 SÃO JOÃO DO ARRAIAL 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410110 ANDIRÁ 31 6 1 1 0 0 0 0
PR 410170 ARARUNA 4 1 0 0 0 0 0 0
PR 410250 BARBOSA FERRAZ 14 2 0 1 0 0 0 0
PR 410350 CALIFÓRNIA 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 410370 CAMBÉ 7 2 0 0 0 0 0 0
PR 410395 CAMPINA DO SIMÃO 7 1 1 0 0 0 0 0
PR 410580 COLOMBO 7 1 0 0 0 0 0 0
PR 410720 DOIS VIZINHOS 39 7 4 0 0 0 0 0
PR 410765 FAZENDA RIO GRANDE 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 410810 FLÓRIDA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410855 GODOY MOREIRA 9 1 1 0 0 0 0 0
PR 410880 GUAÍRA 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 410930 GUARANIAÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411120 ITAPEJARA D'OESTE 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 411150 IVAIPORÃ 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 411190 JAGUAPITÃ 23 4 2 0 0 0 0 0
PR 411260 JARDIM OLINDA 3 1 1 0 0 0 0 0
PR 411310 KALORÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411330 LARANJEIRAS DO SUL 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 411490 MARILÂNDIA DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411520 MARINGÁ 336 78 31 9 1 0 0 0
PR 411530 MARIÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411660 NOVA AMÉRICA DA COLINA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411680 NOVA CANTU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411710 NOVA LONDRINA 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 411940 PIRAÍ DO SUL 7 0 0 0 0 0 0 0
PR 412010 PORTO AMAZONAS 6 1 1 0 0 0 0 0
PR 412090 QUEDAS DO IGUAÇU 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412100 QUERÊNCIA DO NORTE 25 2 4 0 0 0 0 0
PR 412120 QUITANDINHA 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412790 TUNEIRAS DO OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412850 WENCESLAU BRAZ 4 0 0 0 0 0 0 0
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412880 XAMBRÊ 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 14 2 0 1 0 0 0 0
RJ 330210 ITAOCARA 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330285 MESQUITA 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330330 NITERÓI 4 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 0 0 0 6 0 0 0 0
RJ 330411 PORTO REAL 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 12 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330470 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330610 VALENÇA 12 1 1 0 0 0 0 0
RJ 330630 VOLTA REDONDA 0 0 0 2 0 0 0 0
RN 240550 JARDIM DE ANGICOS 7 1 1 1 0 0 0 0
RN 240800 MOSSORÓ 1 1 1 0 0 0 0 0
RN 240810 NATAL 0 0 0 0 0 0 0 1
RN 241335 SERRA DO MEL 7 1 1 0 0 0 0 0
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 0 0 0 0 0 0 1 0
RO 110070 CAMPO NOVO DE RONDÔNIA 1 0 0 0 0 0 0 0
RR 140010 BOA VISTA 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 430430 CÂNDIDO GODÓI 2 0 0 0 0 0 0 0
RS 430670 DONA FRANCISCA 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431180 MARAU 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431200 MARIANO MORO 3 1 1 0 0 0 0 0
RS 431240 MONTENEGRO 0 0 0 0 0 0 0 2
RS 431450 PINHEIRO MACHADO 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431480 PORTÃO 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 431700 SANTANA DA BOA VISTA 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 3 0 0 0 0 0 0 0
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431940 SÃO PEDRO DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 432020 SEBERI 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 432240 URUGUAIANA 3 1 0 0 0 0 0 0
SC 420340 CAMPO BELO DO SUL 14 3 2 1 0 0 0 0
SC 420380 CANOINHAS 3 1 0 0 0 0 0 0
SC 420460 CRICIÚMA 13 0 0 0 0 0 0 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420600 GOVERNADOR CELSO RAMOS 3 0 0 0 0 0 0 0
SC 420665 GUATAMBÚ 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420790 IRINEÓPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420820 ITAJAÍ 0 0 0 0 0 0 0 2
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420910 JOINVILLE 4 0 0 0 0 0 0 0
SC 420915 JOSÉ BOITEUX 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421240 PEDRAS GRANDES 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421320 POMERODE 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421350 PORTO BELO 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
SE 280120 CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO 10 2 2 0 0 0 0 0
SP 350050 ÁGUAS DE LINDÓIA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350330 ARARAS 0 1 0 0 0 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351370 DESCALVADO 4 1 0 0 0 0 0 0
SP 351700 GETULINA 8 1 1 0 0 0 0 0
SP 352170 ITABERÁ 5 1 0 0 0 0 0 0
SP 352270 ITÁPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352700 LINDÓIA 3 1 0 0 0 0 0 0
SP 352980 MINEIROS DO TIETÊ 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353070 MOGI GUAÇU 5 4 0 0 0 0 0 0
SP 353330 NOVA LUZITÂNIA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354390 RIO CLARO 0 1 0 0 0 0 0 0
SP 354400 RIO DAS PEDRAS 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 354510 SALMOURÃO 8 0 1 0 0 0 0 0
SP 354670 SANTA GERTRUDES 2 1 0 0 0 0 0 0
SP 354780 SANTO ANDRÉ 0 0 0 5 0 0 0 0
SP 354805 SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ 5 1 0 0 0 0 0 0
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 3 0 0 0 0 0 0
SP 355170 SERTÃOZINHO 25 2 0 0 0 0 0 0
SP 355255 SUZANÁPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 355660 VERA CRUZ 4 1 0 0 0 0 0 0
TO 170130 ARAGOMINAS 2 0 0 0 0 0 0 0
TO 170220 ARAGUATINS 1 0 0 0 0 0 0 0
TO 170610 CRISTALÂNDIA 0 0 0 0 0 0 0 1
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