Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 17, de 7 de Janeiro de 2015, referente à exclusão de unidade socioeducativa de semiliberdade e correção de valor do incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em atendimento socioeducativo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 129 da Portaria Consolidada nº 6, Capítulo II, Seção V, que cria o Incentivo Financeiro de custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população;
Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no art. 25, seção III, Capítulo III, Anexo XVII, da Portaria Consolidada nº 2; e
Considerando a Portaria nº 17, de 7 de Janeiro de 2015, que habilita o Município de Jaboatão dos Guararapes (PE) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo e Ofício FUNASE nº 265/2019 (0010506114), resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 17, de 7 de janeiro de 2015, conforme se segue:
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.
UF | MUNICÍPIO | UNIDADE | GESTÃO | Total de Adolescentes | Valor mensal por Unidade (R$) | Valor total a ser repassado mensalmente (R$) |
PE | Jaboatão dos Guararapes | CASE Vista Alegre | Municipal | 57 | R$ 8.556,00 | R$ 8.556,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.