Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Ampliada, Porte I, do Município de Goiânia (GO), constante do Anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 68/2019-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI 25000.111721/2012-17, resolve:
Art. 1º Fica revogada, por descumprimento de prazo, a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Ampliada, Porte I, do Município de Goiânia (GO), proposta nº 37623.352000/1120-06, constante no Anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 5 de julho de 2012, Seção 1, página 60, conforme descrito a seguir:
IBGE | UF | Município | Programa UPA 24h | Categoria | Proposta | NUP-SEI | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Recursos Repassado |
520870 | GO | Goiânia | 2012 PAC2 | Ampliada Porte I | 37623.352000/1120-06 | 25000.111721/2012-17 | Portaria Nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012 (anexo) | R$ 112.200,00 | R$ 112.200,00 |
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.