Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Manoel Maria Serrão Valente) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Capanema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 31 de outubro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Capanema (PA);
Considerando a Portaria nº 1.054/GM/MS, de 23 de julho de 2015, que renova a qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.362/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, que estabelece acréscimo de recurso à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), destinado ao Município de Capanema (PA);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Capanema (PA) em proposta SAIPS nº 56953 e o Parecer Técnico 1086/2019, a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.236339/2014-87, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Manoel Maria Serrão Valente), localizada no Município de Capanema (PA), conforme descrito a seguir:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
150220 | PA | Capanema | 6947077 | Municipal | 56953 | Opção V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | SIM | R$ 1.950.000,00 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme § 1º do Inciso V do art. 83, do Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e do Município de Capanema.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.