Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.673, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Desabilita Unidade de Suporte Básico - USB destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de São João da Boa Vista; e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Casa Branca.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II, Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.959/GM/MS, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.056981/2019-99, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico - USB do Município de Casa Branca/SP, pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de São João da Boa Vista, conforme descrito a seguir:

IBGE UF Município CNES Gestão Tipo Código de incentivo e descrição habilitação Portaria de habilitação Código de incentivo e descrição qualificação Portaria de qualificação Período referenciado de devolução Valor anual de incentivode custeio repassado
351080 SP Casa Branca 7011784 Municipal USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Portaria nº 1.959/GM/MS, de 29 de junho de 2018 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA Portaria nº 1.959/GM/MS, de 29 de junho de 2018 Da competência junho de 2019 até a publicação desta Portaria R$ 263.028,00

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 263.028,00 (duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Casa Branca.

Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência junho de 2019.

Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São João da Boa Vista e de Casa Branca (SP), IBGE 351080, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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