Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.698, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Seção III do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);

Considerando a Seção IV do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que Institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; E

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a dezembro/2018, janeiro e fevereiro de 2019, resolve:

Art. 1º Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número as Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira março de 2019, dos municípios constantes nos anexos desta portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de março de 2019.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXOS

ANEXO I

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

UOM

Prisional

AM

130260

MANAUS

1

0

0

0

0

0

0

0

AM

130340

PARINTINS

0

0

0

0

0

0

0

1

AM

130356

RIO PRETO DA EVA

0

2

2

0

0

0

0

0

AM

130360

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

0

0

0

0

0

0

1

0

Total

4

1

2

2

0

0

0

1

1

ANEXO II

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

UOM

Prisional

BA

290115

AMÉRICA DOURADA

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

290270

BARRA

0

0

0

0

0

0

1

0

BA

290470

BUERAREMA

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

290520

CAETITÉ

7

1

0

0

0

0

0

0

BA

290570

CAMAÇARI

0

0

1

0

0

0

0

0

BA

290580

CAMAMU

5

1

0

0

0

0

0

0

BA

290600

CAMPO FORMOSO

3

0

0

0

0

0

0

0

BA

290650

CANDEIAS

24

1

1

0

0

0

0

0

BA

291072

EUNÁPOLIS

1

1

0

0

0

0

0

0

BA

291150

GONGOGI

3

1

0

0

0

0

0

0

BA

291230

IBICUÍ

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

291300

IBITIARA

0

0

0

0

0

0

1

0

BA

291310

IBITITÁ

0

0

0

0

0

0

1

0

BA

291480

ITABUNA

0

0

0

0

1

0

0

0

BA

291520

ITAGIBÁ

1

0

0

0

0

0

0

0

BA

291670

ITAQUARA

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

291992

MADRE DE DEUS

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

292045

MANSIDÃO

0

0

0

0

0

0

1

0

BA

292200

MUCURI

1

0

0

0

0

0

0

0

BA

292260

NILO PEÇANHA

0

0

0

0

0

0

1

0

BA

292300

NOVA VIÇOSA

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

292340

PALMAS DE MONTE ALTO

0

0

0

0

0

0

1

0

BA

292430

PIATÃ

0

0

0

0

0

0

1

0

BA

292550

PRADO

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

292620

RIACHÃO DAS NEVES

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

292740

SALVADOR

8

0

0

0

0

0

0

0

BA

293105

TANQUE NOVO

0

0

0

1

0

0

0

0

BA

293190

TUCANO

7

0

0

0

0

0

0

0

Total

28

60

5

2

9

1

0

7

0

ANEXO III

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

UOM

Prisional

CE

230100

AQUIRAZ

0

0

0

0

0

0

0

0

CE

230200

BARRO

0

0

0

1

0

0

0

0

CE

230220

BEBERIBE

1

0

0

0

0

0

0

0

CE

230260

CAMOCIM

25

3

1

0

0

0

0

0

CE

230465

GRAÇA

0

0

0

1

0

0

0

0

CE

230550

IGUATU

0

0

0

1

0

0

0

0

CE

230660

ITATIRA

0

0

0

0

0

0

0

0

CE

231040

PARAMOTI

0

0

0

0

0

0

1

0

CE

231123

POTIRETAMA

1

0

0

0

0

0

0

0

CE

231410

VIÇOSA DO CEARÁ

0

0

0

0

0

0

1

0

Total

10

27

3

1

3

0

0

2

0

 

ANEXO IV

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

UOM

Prisional

ES

320030

ALFREDO CHAVES

0

0

0

1

0

0

0

0

ES

320115

BREJETUBA

0

0

0

1

0

0

0

0

ES

320210

ECOPORANGA

4

0

0

0

0

0

0

0

ES

320220

FUNDÃO

22

1

1

0

0

0

0

0

ES

320350

MONTANHA

0

0

0

1

0

0

0

0

ES

320370

MUNIZ FREIRE

12

2

2

1

0

0

0

0

ES

320405

PEDRO CANÁRIO

0

0

0

0

0

0

1

0

ES

320420

PIÚMA

34

6

4

0

0

0

0

0

ES

320506

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

1

0

0

0

0

0

0

0

Total

9

73

9

7

4

0

0

1

0

ANEXO V

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

UOM

Prisional

GO

520790

FLORES DE GOIÁS

0

0

0

0

0

0

1

0

GO

521250

LUZIÂNIA

6

1

0

0

0

0

0

0

GO

521523

NOVO GAMA

4

0

0

0

0

0

0

0

GO

522140

TRINDADE

0

0

0

1

0

0

0

0

GO

522205

VICENTINÓPOLIS

0

0

0

1

0

0

0

0

Total

5

10

1

0

2

0

0

1

0

ANEXO VI

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

UOM

Prisional

MA

210005

AÇAILÂNDIA

6

2

0

0

0

0

0

0

MA

210050

ALTO PARNAÍBA

0

0

0

1

0

0

0

0

MA

210232

BURITICUPU

24

0

0

0

0

0

0

0

MA

210547

JENIPAPO DOS VIEIRAS

0

0

0

0

0

0

1

0

MA

210667

MILAGRES DO MARANHÃO

0

0

0

0

0

0

1

0

MA

210780

PARNARAMA

0

0

0

0

0

0

1

0

MA

210825

PEDRO DO ROSÁRIO

1

0

0

0

0

0

0

0

MA

210910

PRESIDENTE DUTRA

16

3

0

0

0

0

0

0

MA

211085

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO

0

0

0

1

0

0

0

0

MA

211107

SÃO JOÃO DO SOTER

0

0

0

0

0

0

1

0

MA

211120

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

16

4

3

0

0

0

0

0

MA

211270

VARGEM GRANDE

0

0

0

0

0

0

0

1

Total

12

63

9

3

2

0

0

4

1

ANEXO VII

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

UOM

Prisional

MG

310350

ARAGUARI

12

2

0

0

0

0

0

0

MG

311010

CAIANA

1

0

0

0

0

0

0

0

MG

311120

CAMPO BELO

1

0

0

0

0

0

0

0

MG

312230

DIVINÓPOLIS

1

0

0

0

0

0

0

0

MG

312410

ESMERALDAS

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

312595

FERVEDOURO

1

0

0

0

0

0

0

0

MG

312980

IBIRITÉ

13

0

0

0

0

0

0

0

MG

313280

ITAMBÉ DO MATO DENTRO

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

313695

JUVENÍLIA

3

1

1

0

0

0

0

0

MG

313753

LAGOA GRANDE

0

0

0

0

0

0

1

0

MG

314587

ORIZÂNIA

8

1

1

0

0

0

0

0

MG

314760

PASSA QUATRO

1

0

0

0

0

0

0

0

MG

314860

PEÇANHA

1

1

0

0

0

0

0

0

MG

314915

PEDRAS DE MARIA DA CRUZ

0

0

0

0

0

0

1

0

MG

315450

RIACHO DOS MACHADOS

3

0

0

0

0

0

1

0

MG

315640

ROMARIA

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

315670

SABARÁ

4

0

0

0

0

0

0

0

MG

316695

SERRANÓPOLIS DE MINAS

0

0

0

0

0

0

1

0

MG

317047

URUANA DE MINAS

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

317107

VEREDINHA

0

0

0

1

0

0

0

0

MG

317130

VIÇOSA

0

1

0

0

0

0

0

0

Total

21

49

6

2

5

0

0

4

0

ANEXO VIII

UF

IBGE

MUNICIPIO

ACS

ESF

ESB

NASF

CnR

Fluvial

UOM

Prisional

MS

500500

JARDIM

4

1

1

0

0

0

0

0

MS

500540

MARACAJU

42

10

10

1

0

0

0

0

MS

500720

RIO BRILHANTE

53

9

9

1

0

0

0

2

MS

500755

SANTA RITA DO PARDO

0

0

0

0

0

0

1

0

MS

500795

TACURU

0<